Limite de Faturamento do Simples Nacional: O Que Fazer ao Ultrapassar;

Limite de Faturamento do Simples Nacional: O Que Fazer ao Ultrapassar;
Limite de Faturamento do Simples Nacional: O Que Fazer ao Ultrapassar;

Quando o velocímetro encosta no vermelho: é assim que muitos escritórios sentem o caixa ao chegar perto do teto do Simples. A boa notícia é que dá para evitar sustos com controle de bordo: leitura de receitas mês a mês, alerta de 20% e plano B pronto para acionar.

Por que isso importa agora: bancas crescem com contratos recorrentes e picos de êxito, e o limite legal define o próximo passo. A Lei Complementar 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 trazem regras claras para excesso e prazos. Neste contexto, o limite de faturamento simples nacional advocacia precisa virar métrica de rotina, junto com boletos e pauta de audiências.

O atalho que costuma dar errado: empurrar notas para o mês seguinte, “esperar virar o ano” sem conferência do acumulado ou trocar CNPJ às pressas. Isso raramente resolve. O fisco acompanha o ano-calendário, cruza dados e notifica pelo DTE-SN. Quem decide só na urgência tende a pagar mais, perder crédito e ainda interromper o fluxo de honorários.

O que você vai encontrar aqui: um guia direto, pensado para sócios que não querem virar tributaristas. Vamos mapear limite anual e proporcional, o que muda com excesso de até 20% e acima de 20%, e como planejar a saída do Simples com teste de cenários. Também trago pontos críticos da advocacia no Anexo IV, como a CPP fora do DAS, para você escolher o momento certo e proteger margem.

Limite anual e limite proporcional

O essencial em uma frase: o Simples permite faturar até R$ 4,8 milhões no ano; há um sublimite de R$ 3,6 milhões que tira ICMS e ISS do DAS; no começo da empresa, o teto é proporcional em R$ 400 mil por mês; na advocacia (Anexo IV), a CPP fora do DAS pesa no custo; a medição do teto usa a receita do ano-calendário, enquanto o RBT12 só para alíquota.

Como funciona o teto de R$ 4,8 milhões

Limite de R$ 4,8 mi: é o teto anual de receita bruta para ficar no Simples, conforme a LC 123/2006, art. 3º. Se passar, há saída do regime com regras de efeito conforme o excesso.

Na prática, o controle é pela receita do ano-calendário. Um escritório que fecha o ano em R$ 4,95 mi entrou em excesso de até 20% e sai a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com comunicação no Portal do Simples. Fontes confirmam o teto em 2026 sem mudança.

Sublimite de R$ 3,6 milhões para ISS/ICMS e seus efeitos

Sublimite de R$ 3,6 mi: acima desse valor, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos por fora, mas a empresa segue no Simples para os tributos federais.

Em 2026, o sublimite vale para todos os estados e DF (Portaria CGSN 54/2025). Se o excesso for de até 20%, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se for acima de 20%, valem já no mês seguinte. Exemplos e manuais destacam essa dinâmica temporal.

Regra proporcional no início de atividade (R$ 400 mil por mês)

R$ 400 mil por mês: no ano de início, o limite é proporcional. Fórmula prática: 4,8 mi ÷ 12 = R$ 400 mil; multiplica pelos meses de operação.

Exemplo simples: abriu em agosto? São 5 meses. O limite proporcional fica em R$ 2,0 milhões. É comum estourar o proporcional mesmo longe dos 4,8 mi, então vale monitorar mês a mês e planejar contratos.

Particularidades da advocacia no Anexo IV (CPP fora do DAS)

Advocacia no Anexo IV: bancas de advocacia recolhem a CPP fora do DAS. A alíquota do anexo parece baixa no início, mas a folha pesa com os 20% de INSS patronal.

No limite, isso muda o ponto de equilíbrio. Ao cruzar R$ 3,6 mi, ainda é Simples para tributos federais, mas ICMS não se aplica e ISS pode sair do DAS conforme o sublimite. Simulações mostram impacto direto na margem.

Medições: receita do ano-calendário vs RBT12 nas faixas

Receita do ano-calendário: define permanência no regime e efeitos de excesso. Já o RBT12 só para alíquota serve para achar a faixa no PGDAS-D.

Isso evita confusão. Uma banca pode ter RBT12 alto e ainda assim não ultrapassar o limite anual. Se passar do teto, o excedente do ano pode ter tributação específica enquanto a saída não produz efeito, como explicam guias técnicos e exemplos práticos.

Excesso de até 20 por cento

Quando o excesso fica em até 20%: você continua no Simples até 31 de dezembro. A exclusão em 1º de janeiro vale para o ano seguinte, conforme a LC 123/2006. Nesse período final, o que passou do limite sofre regra própria no PGDAS-D.

Efeitos práticos: exclusão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Exclusão em 1º de janeiro: se o total anual ficar até R$ 5,76 mi, a saída só começa no ano seguinte (art. 3º, § 9º-A, LC 123/2006). Isso dá tempo para ajustar contratos e escolher o novo regime.

Exemplo rápido: a banca fechou 2026 com R$ 5,2 mi. Em 2027, ela sai do Simples. Até 31/12/2026, segue no DAS, com atenção ao tratamento do excedente no sistema.

Tributação do excedente do ano no PGDAS-D e ajustes

Excedente no PGDAS-D: do mês do estouro até 31/12, a parcela que supera R$ 4,8 mi é tributada pela alíquota nominal máxima do anexo (art. 18, § 16-A). O sistema calcula isso automaticamente.

Se a banca no Anexo III exceder em R$ 400 mil, essa parte tende a ir a 33,00% no cálculo. Revise códigos de receita, retenções e eventuais ajustes para não pagar a mais.

Prazos e procedimento para comunicar a exclusão no Portal do Simples

Comunicação obrigatória: com excesso de até 20%, o prazo vai até o último dia útil de janeiro do ano seguinte (Res. CGSN 140/2018, art. 81). O caminho é “Exclusão › Exclusão do Simples Nacional”.

Guarde o recibo. Falta de comunicação pode gerar multa e exclusão de ofício. A base legal está no art. 30 da LC 123/2006 e nos manuais citados.

Impactos quando o sublimite também é ultrapassado

Sublimite de R$ 3,6 mi: se você também cruzou o sublimite em até 20%, o ISS/ICMS saem do DAS a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, saem já no mês seguinte.

Em escritórios, o foco é o ISS. Antecipe cadastro municipal, alíquotas e retenções. O efeito temporal segue a régua dos 20%, como explicam guias atualizados.

Erros comuns em escritórios de advocacia e como evitar

Quatro armadilhas: confundir RBT12 não decide exclusão, ignorar retenções de ISS, não provisionar a CPP fora do DAS e atrasar a comunicação obrigatória.

Minha dica prática: gere um painel mensal com receita acumulada, sublimite e alerta de 20%. Faça simulações para 2027 e deixe o processo de exclusão roteirizado.

Excesso acima de 20 por cento

Passou de 20% do teto: o relógio corre mais rápido. A exclusão do Simples já vale no mês seguinte ao excesso. Em início de atividade, pode haver retroatividade no início se o estouro superar 20% do limite proporcional.

Efeitos imediatos: desenquadramento no mês seguinte

Mês seguinte ao excesso: acima de R$ 5,76 mi no ano, a empresa sai do Simples no mês subsequente (LC 123/2006, art. 3º, § 9º). A contabilidade muda no meio do jogo.

Exemplo: o pico veio em setembro. Em outubro, já é regime novo. Se o caso for início de atividade e o excesso passar 20% do proporcional, a exclusão pode alcançar desde a abertura, com forte impacto financeiro.

Passo a passo da migração para Lucro Presumido ou Real

Lucro Presumido ou Real: apure o mês do excesso, faça a comunicação obrigatória e escolha o regime. Ajuste cadastros e escrituração para o novo formato.

Na prática, revise NFe/NFS-e, DCTFWeb, EFD-Contribuições e obrigações de ISS/ICMS por fora. Simule carga tributária com dados reais antes de fechar a opção. Regimes têm regras e prazos próprios.

Riscos de retroatividade, autuações e multas

Risco real: em início de atividade, excesso superior a 20% do proporcional pode gerar efeitos retroativos. A falta de comunicação pode render a multa do art. 36 e exclusão de ofício.

O PGDAS-D é confissão de dívida. Se houve erro, corrija logo. Autuações cobram diferença de tributos com juros. Monitore o DTE-SN e responda no prazo.

Cuidados com faturamento e contratos na transição

Regras claras no contrato: ajuste cláusulas de preço, retenções de ISS e datas de competência. Evite concentrar notas no mês do excesso.

Honorários de êxito podem virar gatilho de desenquadramento. Combine reajustes e prazos. Avise clientes sobre mudanças de notas e retenções para evitar glosas.

Precificação de honorários fora do Simples

Recalcule sua margem: fora do regime, avalie a carga do Lucro Presumido ou Real e a CPP fora do DAS no Anexo IV. Considere créditos no Real.

Simule cenários com ticket médio, folha e ISS local. Defina um preço-alvo que cubra tributos, custos e reserva de caixa. Pequenos ajustes agora evitam perdas lá na frente.

Como planejar a saída do Simples

Planeje antes da virada: a saída do Simples funciona bem quando você simula os regimes, ajusta folha e ISS, organiza o caixa e cumpre o checklist de janeiro. A ideia é simples: decidir com dados e executar sem sustos.

Simulação tributária: Anexo IV vs Lucro Presumido/Real

Simule com números reais: compare a carga do Anexo IV com o Lucro Presumido ou Real usando seu faturamento, folha, ISS local e retenções. Só assim você enxerga a alíquota efetiva de cada cenário.

Segundo guias práticos, a opção pelo Presumido se consolida com o pagamento do primeiro DARF do ano, e o Real exige escrituração completa. Faça as contas antes de janeiro, projete 12 meses e documente premissas para não travar a operação no mês 1.

Folha e CPP: impacto em bancas de advocacia

Inclua a CPP no cálculo: na advocacia (Anexo IV), a CPP fora do DAS pesa no custo. Fora do Simples, ela continua existindo e é apurada via DCTFWeb com os demais encargos da folha.

Revise cargos, terceirizações e benefícios. Provisione férias e 13º. Pequenas mudanças na estrutura de equipe alteram a base de INSS e mudam sua margem em pontos percentuais.

ISS fora do DAS: regras municipais e retenções

Confirme a regra do seu município: muitos tomadores fazem retenção de ISS na fonte. Sem cadastro e nota correta, o imposto pode ficar em aberto ou ser recolhido em duplicidade.

Valide alíquota, regime de NFS-e e prazos de guia na prefeitura. A transição costuma exigir atualização cadastral, parametrização da NFS-e e revisão de cláusulas de retenção com clientes.

Organização financeira e reserva de caixa para tributos

Monte uma reserva de tributos: separe um percentual da receita em conta própria. Os impostos fora do DAS vencem em prazos do mês seguinte, e atrasos geram juros e multas.

Use um calendário único para PIS/Cofins, IRPJ/CSLL, DCTFWeb e ISS. Um fluxo de caixa semanal com provisões reduz o risco de faltar dinheiro no dia do DARF.

Checklist para o mês de janeiro e comunicação correta

Faça a comunicação certa: a exclusão por opção é feita no Portal do Simples. Em 2026, comunicar em janeiro produz efeito desde 1º de janeiro; nos demais meses, o efeito fica para 1º de janeiro do ano seguinte.

Guarde o recibo. Ajuste CNAEs e cadastros municipal/estadual. Parametrize NFS-e e sistemas para o novo regime. No Presumido, a opção se confirma pagando o primeiro DARF do ano. Fique atento às novas janelas e mudanças regulatórias, como o período de setembro para certas opções anunciado pela Receita Federal em 2026.

Conclusão: monitore o faturamento mês a mês

Monitore o faturamento mês a mês: essa é a linha de vida do seu escritório. Acompanhe a receita acumulada do ano, o sublimite de R$ 3,6 mi e o limite de R$ 4,8 mi. Quando há excesso de até 20%, a saída vale em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento chega no mês seguinte. Com esse radar ligado, você evita sustos no PGDAS-D, acerta prazos e protege a margem.

Quer um plano simples e à prova de sustos? A Solutte Contabilidade monta um painel mensal de faturamento com alertas, roda simulações entre Simples, Presumido e Real e organiza a comunicação e o checklist de janeiro. Peça agora o seu diagnóstico e saia do Simples no tempo certo, com números na mão e zero improviso.

Key Takeaways

Entenda, com precisão prática, como monitorar faturamento, aplicar a regra dos 20% e planejar a transição da advocacia no Simples para o regime mais vantajoso.

  • Conheça os limites: O teto do Simples é R$ 4,8 mi/ano e o sublimite de ISS/ICMS é R$ 3,6 mi; passar do sublimite tira ISS/ICMS do DAS.
  • Regra dos 20%: Excesso até 20% exclui a partir de 1º/01 do ano seguinte; acima de 20% o desenquadramento ocorre no mês seguinte; o excedente do ano é tributado no PGDAS-D (alíquota nominal máxima, até 33%).
  • Limite proporcional no início: No primeiro ano, o teto é R$ 400 mil por mês ativo; estourar 20% do proporcional pode gerar efeitos retroativos.
  • RBT12 não define permanência: Use RBT12 apenas para faixa de alíquota; a permanência é medida pela receita do ano-calendário.
  • Advocacia no Anexo IV: A CPP (20%) é paga fora do DAS e impacta a margem; simule folha e benefícios antes de mudar de regime.
  • Comunique no prazo: Use o Portal do Simples; até 20% de excesso, comunique até o último dia útil de janeiro; acima de 20%, até o último dia útil do mês seguinte.
  • Planeje a migração: Compare Anexo IV vs Lucro Presumido/Real, ajuste cadastros, NFS-e, ISS e obrigações (DCTFWeb, EFD-Contribuições); no Presumido, a opção se consolida com o primeiro DARF do ano.
  • Monitore mês a mês: Tenha painel de receita acumulada, alertas de 20%, retenções de ISS e reserva de caixa para tributos para evitar autuações e perda de margem.

Resultado sólido vem de controle mensal disciplinado, prazos cumpridos e escolhas de regime guiadas por simulações reais, não por improviso.

FAQ — Limite de Faturamento do Simples Nacional na Advocacia (2026)

Qual o limite de faturamento do Simples?

R$ 4,8 milhões por ano de receita bruta por CNPJ. Há também o sublimite de R$ 3,6 milhões (ICMS/ISS): ao cruzá-lo, esses impostos saem do DAS, mas a empresa pode permanecer no Simples para tributos federais. O RBT12 define a faixa de alíquota, não a permanência no regime.

O que acontece ao ultrapassar o limite?

Há duas hipóteses: até 20% de excesso (até R$ 5,76 mi) — permanece no Simples até 31/12 e é excluída a partir de 1º/01 do ano seguinte; acima de 20% (mais de R$ 5,76 mi) — exclusão com efeito já no mês seguinte. A empresa deve comunicar a exclusão no Portal do Simples; o excedente do ano é tratado no PGDAS-D.

O desenquadramento é imediato?

Só quando o excesso supera 20% do limite anual (efeito no mês seguinte) ou, em início de atividade, quando o excesso superar 20% do limite proporcional (podendo haver retroatividade). Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento vale apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Escritório recém-aberto tem limite proporcional?

Sim. No ano de início, o limite é proporcional: R$ 400.000 por mês de atividade (4,8 mi ÷ 12). Exemplo: abriu em agosto (5 meses ativos), o teto do ano é R$ 2,0 milhões. Monitore a receita acumulada para não cruzar o proporcional antes do fim do ano.

Como planejar a migração para o Lucro Presumido?

Simule com números reais (faturamento, folha e ISS), considere a CPP do Anexo IV, ajuste cadastros e retenções municipais, e monte reserva de caixa para tributos mensais. Comunique a exclusão no Portal no prazo aplicável. No Presumido, a opção se consolida com o pagamento do primeiro DARF do ano; prepare sistemas (NFS-e, DCTFWeb, EFD-Contribuições).

Referências Externas

Quer saber se o seu escritório está pagando imposto a mais? Fale com um especialista da Solutte e descubra o regime tributário ideal para a sua advocacia.
FALAR COM UM ESPECIALISTA
Compartilhar:
Facebook
X
WhatsApp
LinkedIn
Email

Pronto para pagar menos impostos de forma legal?

Fale com um especialista da Solutte e descubra quanto o seu escritório pode economizar com um planejamento tributário bem estruturado.

QUERO PAGAR MENOS IMPOSTOS
Foto de Gleice Amaral

Gleice Amaral

Fundadora da Solutte Soluções Contábeis. Especialista em contabilidade estratégica para advogados e escritórios de advocacia, com foco em planejamento tributário e conformidade com a OAB.

Todos os posts
Foto de Gleice Amaral

Gleice Amaral

Fundadora da Solutte Soluções Contábeis. Especialista em contabilidade estratégica para advogados e escritórios de advocacia, com foco em planejamento tributário e conformidade com a OAB.

Todos os posts

Você também pode gostar