Quando o velocímetro encosta no vermelho: é assim que muitos escritórios sentem o caixa ao chegar perto do teto do Simples. A boa notícia é que dá para evitar sustos com controle de bordo: leitura de receitas mês a mês, alerta de 20% e plano B pronto para acionar.
Por que isso importa agora: bancas crescem com contratos recorrentes e picos de êxito, e o limite legal define o próximo passo. A Lei Complementar 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 trazem regras claras para excesso e prazos. Neste contexto, o limite de faturamento simples nacional advocacia precisa virar métrica de rotina, junto com boletos e pauta de audiências.
O atalho que costuma dar errado: empurrar notas para o mês seguinte, “esperar virar o ano” sem conferência do acumulado ou trocar CNPJ às pressas. Isso raramente resolve. O fisco acompanha o ano-calendário, cruza dados e notifica pelo DTE-SN. Quem decide só na urgência tende a pagar mais, perder crédito e ainda interromper o fluxo de honorários.
O que você vai encontrar aqui: um guia direto, pensado para sócios que não querem virar tributaristas. Vamos mapear limite anual e proporcional, o que muda com excesso de até 20% e acima de 20%, e como planejar a saída do Simples com teste de cenários. Também trago pontos críticos da advocacia no Anexo IV, como a CPP fora do DAS, para você escolher o momento certo e proteger margem.
Limite anual e limite proporcional
O essencial em uma frase: o Simples permite faturar até R$ 4,8 milhões no ano; há um sublimite de R$ 3,6 milhões que tira ICMS e ISS do DAS; no começo da empresa, o teto é proporcional em R$ 400 mil por mês; na advocacia (Anexo IV), a CPP fora do DAS pesa no custo; a medição do teto usa a receita do ano-calendário, enquanto o RBT12 só para alíquota.
Como funciona o teto de R$ 4,8 milhões
Limite de R$ 4,8 mi: é o teto anual de receita bruta para ficar no Simples, conforme a LC 123/2006, art. 3º. Se passar, há saída do regime com regras de efeito conforme o excesso.
Na prática, o controle é pela receita do ano-calendário. Um escritório que fecha o ano em R$ 4,95 mi entrou em excesso de até 20% e sai a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com comunicação no Portal do Simples. Fontes confirmam o teto em 2026 sem mudança.
Sublimite de R$ 3,6 milhões para ISS/ICMS e seus efeitos
Sublimite de R$ 3,6 mi: acima desse valor, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos por fora, mas a empresa segue no Simples para os tributos federais.
Em 2026, o sublimite vale para todos os estados e DF (Portaria CGSN 54/2025). Se o excesso for de até 20%, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se for acima de 20%, valem já no mês seguinte. Exemplos e manuais destacam essa dinâmica temporal.
Regra proporcional no início de atividade (R$ 400 mil por mês)
R$ 400 mil por mês: no ano de início, o limite é proporcional. Fórmula prática: 4,8 mi ÷ 12 = R$ 400 mil; multiplica pelos meses de operação.
Exemplo simples: abriu em agosto? São 5 meses. O limite proporcional fica em R$ 2,0 milhões. É comum estourar o proporcional mesmo longe dos 4,8 mi, então vale monitorar mês a mês e planejar contratos.
Particularidades da advocacia no Anexo IV (CPP fora do DAS)
Advocacia no Anexo IV: bancas de advocacia recolhem a CPP fora do DAS. A alíquota do anexo parece baixa no início, mas a folha pesa com os 20% de INSS patronal.
No limite, isso muda o ponto de equilíbrio. Ao cruzar R$ 3,6 mi, ainda é Simples para tributos federais, mas ICMS não se aplica e ISS pode sair do DAS conforme o sublimite. Simulações mostram impacto direto na margem.
Medições: receita do ano-calendário vs RBT12 nas faixas
Receita do ano-calendário: define permanência no regime e efeitos de excesso. Já o RBT12 só para alíquota serve para achar a faixa no PGDAS-D.
Isso evita confusão. Uma banca pode ter RBT12 alto e ainda assim não ultrapassar o limite anual. Se passar do teto, o excedente do ano pode ter tributação específica enquanto a saída não produz efeito, como explicam guias técnicos e exemplos práticos.
Excesso de até 20 por cento
Quando o excesso fica em até 20%: você continua no Simples até 31 de dezembro. A exclusão em 1º de janeiro vale para o ano seguinte, conforme a LC 123/2006. Nesse período final, o que passou do limite sofre regra própria no PGDAS-D.
Efeitos práticos: exclusão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Exclusão em 1º de janeiro: se o total anual ficar até R$ 5,76 mi, a saída só começa no ano seguinte (art. 3º, § 9º-A, LC 123/2006). Isso dá tempo para ajustar contratos e escolher o novo regime.
Exemplo rápido: a banca fechou 2026 com R$ 5,2 mi. Em 2027, ela sai do Simples. Até 31/12/2026, segue no DAS, com atenção ao tratamento do excedente no sistema.
Tributação do excedente do ano no PGDAS-D e ajustes
Excedente no PGDAS-D: do mês do estouro até 31/12, a parcela que supera R$ 4,8 mi é tributada pela alíquota nominal máxima do anexo (art. 18, § 16-A). O sistema calcula isso automaticamente.
Se a banca no Anexo III exceder em R$ 400 mil, essa parte tende a ir a 33,00% no cálculo. Revise códigos de receita, retenções e eventuais ajustes para não pagar a mais.
Prazos e procedimento para comunicar a exclusão no Portal do Simples
Comunicação obrigatória: com excesso de até 20%, o prazo vai até o último dia útil de janeiro do ano seguinte (Res. CGSN 140/2018, art. 81). O caminho é “Exclusão › Exclusão do Simples Nacional”.
Guarde o recibo. Falta de comunicação pode gerar multa e exclusão de ofício. A base legal está no art. 30 da LC 123/2006 e nos manuais citados.
Impactos quando o sublimite também é ultrapassado
Sublimite de R$ 3,6 mi: se você também cruzou o sublimite em até 20%, o ISS/ICMS saem do DAS a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, saem já no mês seguinte.
Em escritórios, o foco é o ISS. Antecipe cadastro municipal, alíquotas e retenções. O efeito temporal segue a régua dos 20%, como explicam guias atualizados.
Erros comuns em escritórios de advocacia e como evitar
Quatro armadilhas: confundir RBT12 não decide exclusão, ignorar retenções de ISS, não provisionar a CPP fora do DAS e atrasar a comunicação obrigatória.
Minha dica prática: gere um painel mensal com receita acumulada, sublimite e alerta de 20%. Faça simulações para 2027 e deixe o processo de exclusão roteirizado.
Excesso acima de 20 por cento
Passou de 20% do teto: o relógio corre mais rápido. A exclusão do Simples já vale no mês seguinte ao excesso. Em início de atividade, pode haver retroatividade no início se o estouro superar 20% do limite proporcional.
Efeitos imediatos: desenquadramento no mês seguinte
Mês seguinte ao excesso: acima de R$ 5,76 mi no ano, a empresa sai do Simples no mês subsequente (LC 123/2006, art. 3º, § 9º). A contabilidade muda no meio do jogo.
Exemplo: o pico veio em setembro. Em outubro, já é regime novo. Se o caso for início de atividade e o excesso passar 20% do proporcional, a exclusão pode alcançar desde a abertura, com forte impacto financeiro.
Passo a passo da migração para Lucro Presumido ou Real
Lucro Presumido ou Real: apure o mês do excesso, faça a comunicação obrigatória e escolha o regime. Ajuste cadastros e escrituração para o novo formato.
Na prática, revise NFe/NFS-e, DCTFWeb, EFD-Contribuições e obrigações de ISS/ICMS por fora. Simule carga tributária com dados reais antes de fechar a opção. Regimes têm regras e prazos próprios.
Riscos de retroatividade, autuações e multas
Risco real: em início de atividade, excesso superior a 20% do proporcional pode gerar efeitos retroativos. A falta de comunicação pode render a multa do art. 36 e exclusão de ofício.
O PGDAS-D é confissão de dívida. Se houve erro, corrija logo. Autuações cobram diferença de tributos com juros. Monitore o DTE-SN e responda no prazo.
Cuidados com faturamento e contratos na transição
Regras claras no contrato: ajuste cláusulas de preço, retenções de ISS e datas de competência. Evite concentrar notas no mês do excesso.
Honorários de êxito podem virar gatilho de desenquadramento. Combine reajustes e prazos. Avise clientes sobre mudanças de notas e retenções para evitar glosas.
Precificação de honorários fora do Simples
Recalcule sua margem: fora do regime, avalie a carga do Lucro Presumido ou Real e a CPP fora do DAS no Anexo IV. Considere créditos no Real.
Simule cenários com ticket médio, folha e ISS local. Defina um preço-alvo que cubra tributos, custos e reserva de caixa. Pequenos ajustes agora evitam perdas lá na frente.
Como planejar a saída do Simples
Planeje antes da virada: a saída do Simples funciona bem quando você simula os regimes, ajusta folha e ISS, organiza o caixa e cumpre o checklist de janeiro. A ideia é simples: decidir com dados e executar sem sustos.
Simulação tributária: Anexo IV vs Lucro Presumido/Real
Simule com números reais: compare a carga do Anexo IV com o Lucro Presumido ou Real usando seu faturamento, folha, ISS local e retenções. Só assim você enxerga a alíquota efetiva de cada cenário.
Segundo guias práticos, a opção pelo Presumido se consolida com o pagamento do primeiro DARF do ano, e o Real exige escrituração completa. Faça as contas antes de janeiro, projete 12 meses e documente premissas para não travar a operação no mês 1.
Folha e CPP: impacto em bancas de advocacia
Inclua a CPP no cálculo: na advocacia (Anexo IV), a CPP fora do DAS pesa no custo. Fora do Simples, ela continua existindo e é apurada via DCTFWeb com os demais encargos da folha.
Revise cargos, terceirizações e benefícios. Provisione férias e 13º. Pequenas mudanças na estrutura de equipe alteram a base de INSS e mudam sua margem em pontos percentuais.
ISS fora do DAS: regras municipais e retenções
Confirme a regra do seu município: muitos tomadores fazem retenção de ISS na fonte. Sem cadastro e nota correta, o imposto pode ficar em aberto ou ser recolhido em duplicidade.
Valide alíquota, regime de NFS-e e prazos de guia na prefeitura. A transição costuma exigir atualização cadastral, parametrização da NFS-e e revisão de cláusulas de retenção com clientes.
Organização financeira e reserva de caixa para tributos
Monte uma reserva de tributos: separe um percentual da receita em conta própria. Os impostos fora do DAS vencem em prazos do mês seguinte, e atrasos geram juros e multas.
Use um calendário único para PIS/Cofins, IRPJ/CSLL, DCTFWeb e ISS. Um fluxo de caixa semanal com provisões reduz o risco de faltar dinheiro no dia do DARF.
Checklist para o mês de janeiro e comunicação correta
Faça a comunicação certa: a exclusão por opção é feita no Portal do Simples. Em 2026, comunicar em janeiro produz efeito desde 1º de janeiro; nos demais meses, o efeito fica para 1º de janeiro do ano seguinte.
Guarde o recibo. Ajuste CNAEs e cadastros municipal/estadual. Parametrize NFS-e e sistemas para o novo regime. No Presumido, a opção se confirma pagando o primeiro DARF do ano. Fique atento às novas janelas e mudanças regulatórias, como o período de setembro para certas opções anunciado pela Receita Federal em 2026.
Conclusão: monitore o faturamento mês a mês
Monitore o faturamento mês a mês: essa é a linha de vida do seu escritório. Acompanhe a receita acumulada do ano, o sublimite de R$ 3,6 mi e o limite de R$ 4,8 mi. Quando há excesso de até 20%, a saída vale em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento chega no mês seguinte. Com esse radar ligado, você evita sustos no PGDAS-D, acerta prazos e protege a margem.
Quer um plano simples e à prova de sustos? A Solutte Contabilidade monta um painel mensal de faturamento com alertas, roda simulações entre Simples, Presumido e Real e organiza a comunicação e o checklist de janeiro. Peça agora o seu diagnóstico e saia do Simples no tempo certo, com números na mão e zero improviso.
Key Takeaways
Entenda, com precisão prática, como monitorar faturamento, aplicar a regra dos 20% e planejar a transição da advocacia no Simples para o regime mais vantajoso.
- Conheça os limites: O teto do Simples é R$ 4,8 mi/ano e o sublimite de ISS/ICMS é R$ 3,6 mi; passar do sublimite tira ISS/ICMS do DAS.
- Regra dos 20%: Excesso até 20% exclui a partir de 1º/01 do ano seguinte; acima de 20% o desenquadramento ocorre no mês seguinte; o excedente do ano é tributado no PGDAS-D (alíquota nominal máxima, até 33%).
- Limite proporcional no início: No primeiro ano, o teto é R$ 400 mil por mês ativo; estourar 20% do proporcional pode gerar efeitos retroativos.
- RBT12 não define permanência: Use RBT12 apenas para faixa de alíquota; a permanência é medida pela receita do ano-calendário.
- Advocacia no Anexo IV: A CPP (20%) é paga fora do DAS e impacta a margem; simule folha e benefícios antes de mudar de regime.
- Comunique no prazo: Use o Portal do Simples; até 20% de excesso, comunique até o último dia útil de janeiro; acima de 20%, até o último dia útil do mês seguinte.
- Planeje a migração: Compare Anexo IV vs Lucro Presumido/Real, ajuste cadastros, NFS-e, ISS e obrigações (DCTFWeb, EFD-Contribuições); no Presumido, a opção se consolida com o primeiro DARF do ano.
- Monitore mês a mês: Tenha painel de receita acumulada, alertas de 20%, retenções de ISS e reserva de caixa para tributos para evitar autuações e perda de margem.
Resultado sólido vem de controle mensal disciplinado, prazos cumpridos e escolhas de regime guiadas por simulações reais, não por improviso.
FAQ — Limite de Faturamento do Simples Nacional na Advocacia (2026)
Qual o limite de faturamento do Simples?
R$ 4,8 milhões por ano de receita bruta por CNPJ. Há também o sublimite de R$ 3,6 milhões (ICMS/ISS): ao cruzá-lo, esses impostos saem do DAS, mas a empresa pode permanecer no Simples para tributos federais. O RBT12 define a faixa de alíquota, não a permanência no regime.
O que acontece ao ultrapassar o limite?
Há duas hipóteses: até 20% de excesso (até R$ 5,76 mi) — permanece no Simples até 31/12 e é excluída a partir de 1º/01 do ano seguinte; acima de 20% (mais de R$ 5,76 mi) — exclusão com efeito já no mês seguinte. A empresa deve comunicar a exclusão no Portal do Simples; o excedente do ano é tratado no PGDAS-D.
O desenquadramento é imediato?
Só quando o excesso supera 20% do limite anual (efeito no mês seguinte) ou, em início de atividade, quando o excesso superar 20% do limite proporcional (podendo haver retroatividade). Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento vale apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Escritório recém-aberto tem limite proporcional?
Sim. No ano de início, o limite é proporcional: R$ 400.000 por mês de atividade (4,8 mi ÷ 12). Exemplo: abriu em agosto (5 meses ativos), o teto do ano é R$ 2,0 milhões. Monitore a receita acumulada para não cruzar o proporcional antes do fim do ano.
Como planejar a migração para o Lucro Presumido?
Simule com números reais (faturamento, folha e ISS), considere a CPP do Anexo IV, ajuste cadastros e retenções municipais, e monte reserva de caixa para tributos mensais. Comunique a exclusão no Portal no prazo aplicável. No Presumido, a opção se consolida com o pagamento do primeiro DARF do ano; prepare sistemas (NFS-e, DCTFWeb, EFD-Contribuições).
Referências Externas
- https://legalsuite.com.br/blog/simples-nacional-calculo
- https://legale.com.br/blog/simples-nacional-para-advogados-como-calcular-a-aliquota-e-o-das-do-escritorio/
- https://www.omie.com.br/blog/simples-nacional-para-advogados-reforma-tabela-e-limites/
- https://simplifique.contmatic.com.br/blogs/contabilidade-para-advogados-guia-completo-tributacao-nfse-2026





