O susto do faturamento: Já se pegou às 18h, na véspera de honorários, com a NFS-e travando por causa de campos novos? É o cenário que muitos escritórios viveram na estreia do IBS e da CBS. O problema não é só técnico. Um detalhe errado no cadastro de serviço pode atrasar recebíveis, confundir clientes e bagunçar a reconciliação.
O que mudou agora: Em 2026, entramos na fase de transição da Reforma do Consumo, com o 1% de alíquota-teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%) aparecendo no documento fiscal. Segundo orientações oficiais do Portal da NFS-e/CGNFS-e publicadas em 2026, há cronogramas por categoria de serviço e janelas específicas para exigência operacional. Esse contexto torna o destaque de ibs e cbs na nota fiscal um ajuste imediato na rotina de emissão — especialmente em serviços profissionais.
Por que o básico falha: Muita gente apenas “liga” o campo no emissor e segue em frente. O que eu vejo é diferente: sem mapear códigos de serviço, regras municipais e integrações contábeis, surgem rejeições, notas incoerentes e retrabalho. Pior, a equipe aprende por tentativa e erro, justamente quando o caixa mais precisa de previsibilidade.
O que você vai levar: Aqui eu destrincho o porquê do destaque, quais campos novos usar, como fica para o Simples e quais ajustes práticos fazer no sistema. Trago caminhos para escritórios de advocacia configurarem a emissão sem travar o faturamento, apoiados nas publicações do CGNFS-e e em comunicados recentes da RFB/CGIBS. Objetivo direto: evitar erros repetitivos e acelerar a maturidade fiscal do seu backoffice.
Por que os novos tributos aparecem na nota
A razão em uma frase: Os novos tributos aparecem na nota para testar o novo sistema da Reforma do Consumo e padronizar a apuração.
Fase de teste de 2026: 1% informativo (CBS 0,9% + IBS 0,1%)
É um destaque de alíquota-teste de 1%: em 2026 você vê 0,9% de CBS e 0,1% de IBS na nota, apenas para homologar sistemas e rotinas, sem aumento de carga.
Esse 1% serve para a apuração assistida e para treinar a operação antes da vigência cheia. A orientação aparece em guias e notícias oficiais publicadas em 2026.
Fontes como o InvestNews e o R7 explicam o caráter de teste e a soma de 0,9% + 0,1% nas notas de 2026.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e cronogramas por serviço
O cronograma está nos atos RFB/CGIBS nº 4/2026: eles definem quando cada documento passa a exigir IBS e CBS e como será a transição por etapas.
Para serviços, a regra é escalonada por grupos. A maioria dos serviços “comuns” entra em NFS-e em 01/10 e 01/12, conforme a categoria. Plataformas digitais, locações e alguns subitens da LC 116 ficam para dezembro.
O portal do CGNFS-e e comunicados de contabilidade detalham essas datas e reforçam o passo a passo para prefeituras e emissores.
NF-e e NFS-e: quando a validação passa a barrar a emissão
NF-e e NFC-e estão obrigatórios desde 03/08/2026: sem os campos de IBS e CBS, o sistema rejeita a nota.
Na NFS-e, o bloqueio chega por fases: parte dos serviços começa em 01/10/2026 e outra em 01/12/2026. O Simples entra na obrigatoriedade a partir de 01/01/2027, conforme opção.
Esses marcos aparecem em FAQs de emissores e em notícias oficiais, alinhados às notas técnicas e ao cronograma conjunto.
O que muda para serviços jurídicos e consultivos
Serviços profissionais entram no escalonamento da NFS-e: escritórios tendem a se enquadrar no grupo de serviços “comuns”, que inicia em 01/10/2026, mas o enquadramento final depende do código de serviço usado.
Minha recomendação prática: revisar o cadastro na LC 116 com o município, checar o código no emissor e validar a exigência na data aplicável. Isso evita rejeições e retrabalho.
Para 2026, mantenha o destaque de alíquota-teste de 1% e prepare a equipe para as validações gradativas na NFS-e.
Campos novos e códigos de serviço
O que mudou na prática: A NF-e e a NFS-e ganharam campos próprios para IBS e CBS. Para funcionar, você precisa preencher esses blocos e usar o código de serviço correto.
Onde preencher IBS e CBS na NF-e e na NFS-e
Na NF-e, use o Grupo IBSCBS por item e os totais: há blocos para IBS estadual, IBS municipal e CBS. Na NFS-e, os campos ficam no corpo do serviço, seguindo o padrão nacional.
A exigência técnica da NF-e vale para fatos geradores a partir de 03/08/2026. Na NFS-e, os campos entram por fases, conforme o cronograma do CGNFS-e.
Notas Técnicas: NT 2025.002-RTC e CGNFS-e 008/009
A base técnica está nas notas: a NT 2025.002-RTC adapta a NF-e/NFC-e aos novos tributos, e as CGNFS-e 008/009 padronizam a NFS-e.
Versões de 2026 trazem novas regras de validação, campos e prazos. Alguns bloqueios na NF-e foram postergados, mas a obrigação de informar os campos permanece.
Mapeamento de códigos de serviço (LC 116) para advocacia
Escolha o código certo na LC 116: escritórios de advocacia devem conferir com o município qual código de serviço usar na NFS-e, pois o cronograma depende desse enquadramento.
Revisar o cadastro evita datas erradas, rejeições e glosas. Se a banca atua em múltiplas áreas, crie regras por serviço para não misturar códigos.
Tratamento de ISS em outro município e retenções
Fique atento ao local do ISS e à retenção: quando o tomador é responsável, há retenção de ISS na NFS-e. Operações em outro município podem pedir regras e campos adicionais.
Confirme a alíquota local, o papel do tomador e os dados obrigatórios no padrão nacional. Isso garante consistência entre IBS/CBS e o ISS da operação.
Como fica o destaque para optantes do Simples
Para quem está no Simples: O foco é o calendário. Em 2026 você prepara o emissor. Em 2027 começa a obrigação de fato para IBS/CBS.
Obrigação em 2026, 2027 e a janela de adesão
Obrigatório em 2027: em 2026 o destaque é transitório; a exigência para o Simples começa em 01/01/2027. A escolha ocorre na janela 1º a 30/09/2026.
A Resolução CGSN 191/2026 exige NFS-e nacional a partir de 01/11/2026, mas isso não antecipa o preenchimento de IBS/CBS. Comunicados oficiais confirmam os efeitos da opção de setembro em 2027.
Diferença entre DAS e apuração informativa de IBS/CBS
DAS não muda em 2026: o DAS segue as regras do Simples. A apuração informativa de IBS/CBS em 2026 não gera novo pagamento para o Simples.
Em 2027, se você mantiver IBS/CBS no Simples, eles entram na guia unificada. Se optar pelo regime regular, esses tributos ficam fora do DAS.
Quando optar compensa para ME/EPP de serviços jurídicos
Compensa quando há crédito e base menor: escritórios com muitos insumos tributados por CBS/IBS ou com clientes que exigem destaque podem preferir o regime regular.
Quem tem margem alta e poucos créditos tende a manter dentro do Simples. Avalie faturamento, anexos aplicáveis e perfil de clientes antes da janela de setembro.
Cuidados para não gerar inconsistência com o PGDAS-D
Alinhe o emissor com o PGDAS-D: se escolher o regime regular para IBS/CBS, ajuste o emissor para não incluir esses valores no DAS.
Conferir datas, códigos de serviço e regime em cada nota evita divergências entre NFS-e nacional e a apuração do Simples. Guarde os comprovantes da opção de setembro e eventuais alterações até 30/11.
Ajustes no sistema de emissão
Atualize e teste já: Pense no emissor como um time em final de campeonato. Sem o esquema novo, ele não joga. IBS e CBS pedem layout novo, regras novas e checagem no XML.
Atualização de schemas e validações no emissor
Ative o grupo IBSCBS na versão atual: atualize seu emissor para a NT 2025.002-RTC v1.51 e preencha IBS estadual, IBS municipal e CBS por item. A obrigação vale desde 03/08/2026, mesmo com a rejeição 1115 marcada como implementação futura.
O CGIBS e a Receita informaram que o adiamento é só das validações automáticas, não da obrigação. Em homologação, a regra UB12-10 pode barrar notas sem o grupo. Em produção, teste e registre evidências.
Parametrização por serviço, alíquota e município
Parametrize por operação: cadastre serviço, município, alíquota e situação tributária. Use CST-IBS/CBS e, quando aplicável, o cClassTrib. No serviço, confira o código municipal e a regra local de ISS.
Revise NBS/códigos, naturezas e exceções. IBS e CBS são calculados “por fora” e exibidos nos campos próprios do XML. Sem essa amarração, a apuração assistida fica incoerente.
Erros de rejeição mais comuns e como evitar
Faltou o grupo, caiu a nota: o erro mais comum é o IBSCBS ausente (rejeição 1115 quando ativa). Outro clássico é classificação errada em CST/cClassTrib e total do documento inconsistente com os novos campos.
Como evitar? Atualize o ERP, valide em homologação, audite os XMLs autorizados nas primeiras semanas e corrija cadastros. Em DF-es de outras modalidades, novas NTs exigem campos de valor líquido e total coerente na transição.
Rotina de conferência e integração com a contabilidade
Conferir virou rotina: crie um checklist simples: código de serviço, município, CST, cClassTrib, bases e totais. Audite uma amostra diária de XMLs e registre desvios.
Integre o ERP com a contabilidade para ler os novos grupos e escriturar corretamente. Use ambiente de homologação, rode cenários críticos e alinhe TI, fiscal e contábil. A meta é dados completos e consistentes desde o primeiro mês.
Conclusão: revise o cadastro de serviços
Revise o cadastro já: IBS e CBS aparecem na nota para padronizar a apuração. O que trava é cadastro e parametrização, não só o software. Confira o código de serviço da LC 116, a regra de município, e preencha o grupo IBSCBS no XML. Ajuste CST/cClassTrib, evite rejeição 1115 e fuja de divergência com o PGDAS-D.
Chame a Solutte Contabilidade: nós auditamos seu emissor e cadastros, mapeamos um mapa de códigos por serviço, configuramos o IBSCBS no ERP e montamos um checklist de XML para sua equipe. Também alinhamos a janela de setembro do Simples, cronograma da NFS-e por município e a rotina fiscal, para você faturar sem sustos e com conformidade.
Key Takeaways
Entenda como configurar, destacar e validar IBS e CBS nas notas do escritório de advocacia para cumprir prazos, evitar rejeições e manter o faturamento fluindo.
- Alíquota‑teste em 2026: O 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%) é informativo e não aumenta o valor; use o ano para ajustar sistemas e rotinas.
- Cronograma por documento: NF‑e exige campos desde 03/08/2026; NFS‑e em ondas (01/10 para serviços “comuns” e 01/12 para grupos específicos); Simples passa a 01/01/2027 mediante opção.
- Campos obrigatórios do XML: Preencha o grupo IBSCBS por item (IBS estadual, IBS municipal e CBS) conforme a NT 2025.002‑RTC v1.51 e CGNFS‑e 008/009.
- Código certo de serviço: Mapeie LC 116/NBS e o código municipal para cada serviço jurídico; variações locais exigem conferência para evitar rejeições e glosas.
- Parametrização no ERP: Configure CST‑IBS/CBS e cClassTrib, alíquotas e município; IBS/CBS são calculados “por fora” e exibidos nos campos próprios.
- Erros e rejeições comuns: Ausência do IBSCBS e totais inconsistentes geram rejeição (ex.: 1115 quando ativa); teste em homologação e audite XMLs autorizados.
- Simples e PGDAS‑D: Em 2026 o DAS não muda; a opção entre dentro do DAS ou regime regular ocorre em 01–30/09/2026 e vale em 2027; alinhe emissor e PGDAS‑D.
- Rotina e integração: Implante checklist de XML, conciliação diária e integração ERP‑contabilidade para garantir dados completos e consistentes.
O jogo se ganha com cronograma na mão, parametrização precisa e auditoria contínua do XML — compliance sem travar o caixa.
FAQ — Destaque de IBS e CBS na Nota Fiscal (2026/2027)
A nota fiscal do escritório já precisa destacar IBS e CBS?
Depende do documento e do enquadramento. Para serviços em regime normal, a NFS-e exige os campos a partir de 01/10/2026 (maioria) e 01/12/2026 (grupos específicos). Para o Simples, a obrigatoriedade inicia em 01/01/2027 para quem optar. Em 2026, a ausência pode não barrar a emissão em alguns casos, mas é desconformidade sujeita a sanções do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
O destaque muda o valor cobrado do cliente?
Em 2026, não. O 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%) é destaque informativo para testes e não aumenta o valor a pagar. A partir de 2027, as regras de totalização e cobrança mudam conforme o regime e as normas vigentes.
Optante do Simples destaca IBS e CBS?
Não em 2026. O destaque torna-se obrigatório em 01/01/2027 apenas para quem optar pelo modelo com IBS/CBS destacados na janela de 01 a 30/09/2026. Quem não optar mantém a apuração pelo DAS, sem destaque na nota (conforme cronograma oficial).
Qual código usar para serviços advocatícios?
Use o código de serviço da LC 116/NBS adotado pelo seu município no padrão NFS-e nacional. Como há variações locais, confirme no portal municipal/NFS-e a correlação exata para o tipo de serviço (consultivo, contencioso etc.) e parametriza um código por serviço para evitar rejeições e divergências.
Erro no destaque gera multa?
Em 2026, várias validações automáticas foram adiadas e a NFS-e não é rejeitada até 31/12/2026 pela ausência dos campos. Ainda assim, a omissão caracteriza desconformidade e pode gerar sanções conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e exigência de regularização. Em 2027, o risco de autuação e glosa de créditos aumenta com a vigência plena.
Referências Externas
- https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/cgnfs-e-orienta-sobre-os-prazos-para%20destaque-de-ibs-cbs-nas-notas-fiscais-de-servico
- https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-estaduais-municipais/414046/onde-destaca-o-ibs-e-cbs-na-nota-fiscal/
- https://www.contabeis.com.br/artigos/75966/reforma-tributaria-entenda-a-obrigatoriedade-do-destaque-de-ibs-e-cbs/
- https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/12/04/dois-novos-impostos-vao-aparecer-na-nota-fiscal-em-2026-veja-como-cbs-e-ibs-passam-a-ser-exigidos.ghtml





