Trocar o motor em movimento: É assim que muitos escritórios se sentem diante de IBS e CBS. Os prazos correm, clientes perguntam, e a planilha não fecha. Você quer clareza objetiva para decidir agora, sem virar tributarista.
Por que isso importa: O país entrou na transição para um IVA dual que reúne o IBS (estados e municípios) e a CBS (União). Segundo a EC 132/2023 e a LC 214/2025, há fase de teste em 2026 e adoção plena a partir de 2033. Para a advocacia, entender ibs e cbs para advogados significa precificar honorários com segurança, planejar crédito e escolher regimes sem sustos.
Onde muita gente erra: Planilhas genéricas e “tabelas mágicas” ignoram o princípio do destino, a não cumulatividade e a redução de 30% prevista para profissões regulamentadas — que tem condições claras na lei. Sem isso, a simulação desvia a rota e a margem evapora.
O que você vai levar: Um guia prático, direto ao ponto e ancorado na legislação. Vamos cobrir o que muda nos honorários, quando a redução se aplica, como lidar com adiantamentos e reembolsos, como sociedades de advogados se enquadram e o que acompanhar de CGIBS e Receita para decidir entre Simples, regime regular ou opção fora do regime em 2027. Linguagem simples, decisões objetivas.
O que são IBS e CBS
IVA dual brasileiro: IBS e CBS são os dois tributos do novo modelo de consumo. A CBS é federal; o IBS é de estados e municípios. Juntos, formam um sistema com regras comuns, pensado para ser simples e previsível.
Modelo de IVA dual, princípio do destino e não cumulatividade
O coração do sistema: é um IVA dual com princípio do destino e não cumulatividade ampla.
Destino quer dizer: o tributo fica onde o serviço é consumido. Se o escritório em SP atende um cliente em MG, o IBS vai para MG. Isso evita guerras fiscais e traz lógica ao fluxo do dinheiro.
Não cumulatividade ampla permite abater créditos de insumos. Na prática, você desconta o que pagou em etapas anteriores. Isso reduz efeito cascata e dá mais transparência ao custo.
Os dois tributos têm base comum espelhada. Há coordenação técnica entre CGIBS e Receita para manter regras alinhadas e tecnologia compatível.
Alíquotas de referência e calendário de transição (2026 a 2033)
Vai por etapas: em 2026 há alíquota-teste de 1% — 0,9% CBS e 0,1% IBS — e transição 2026–2033.
Em 2027, a CBS entra em fase regular e substitui PIS/Cofins. O IBS cresce de forma gradual entre 2029 e 2032, enquanto ICMS/ISS recuam. Em 2033, o modelo fica pleno, com IBS e CBS operando integralmente.
As alíquotas de referência são calibradas por atos oficiais durante a transição. A governança foi detalhada em normas que também tratam de distribuição da arrecadação e contencioso.
Diferenças entre IBS (estados/municípios) e CBS (União)
Competências distintas: a CBS é administrada pela Receita Federal; o IBS, pelo CGIBS, que reúne estados e municípios.
Embora separados na gestão, compartilham uma parte comum de regras. Isso foi formalizado em normativos que alinham definições, conceitos e tecnologia. A CBS tem seu regulamento por decreto federal; o IBS, por resolução do CGIBS.
Essa “base espelhada” facilita integração de sistemas, auditorias e fiscalização. O objetivo é reduzir divergências e simplificar a vida do contribuinte.
Documentos fiscais e obrigações acessórias no período de testes
Teste com foco educativo: em 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem destacar IBS e CBS, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações.
A partir de 03/08/2026, os campos de IBS/CBS tornam-se obrigatórios nas principais notas eletrônicas. Sem o preenchimento correto, o sistema passa a rejeitar o documento. A NFS-e teve fase inicial mais flexível para adaptação gradual.
O cronograma e os leiautes foram definidos em atos conjuntos CGIBS/RFB. Entram também novos registros, como a DeRE, e a plataforma pública de split payment, que separará os valores de IBS e CBS na liquidação financeira.
Quais tributos serão substituídos
Mapa da substituição: a Reforma do Consumo troca tributos antigos por dois novos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). O objetivo é simplificar, com transição por etapas e regras uniformes.
Substituição de PIS e Cofins pela CBS
CBS substitui PIS/Cofins: a cobrança plena da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos, após o teste de 0,9% em 2026.
Em 2026, o destaque da CBS na nota é informativo. Não há recolhimento se as obrigações forem cumpridas. A medida serve para ajustar sistemas e calibrar as alíquotas de referência.
Exemplo prático: um escritório no Lucro Presumido destaca a CBS em 2026 sem pagar. A partir de 2027, passa a recolher a CBS na NFS-e conforme as regras vigentes.
Substituição de ICMS e ISS pelo IBS
IBS substitui ICMS/ISS: a troca é gradual entre 2029 e 2032, com extinção total em 2033, após fase teste de 0,1% em 2026 e degraus iniciais em 2027–2028 (0,05% estadual + 0,05% municipal).
O IBS segue o destino: o imposto fica onde o serviço é consumido. Se você atende cliente em outro estado, o IBS acompanha o tomador. Isso já entra no planejamento de preços e contratos.
Os percentuais variam na transição e são definidos por atos oficiais, alinhados pelo CGIBS e pela Receita.
Imposto seletivo e exceções (Zona Franca, cesta básica, saúde/educação)
IS e tratamentos específicos: o Imposto Seletivo inicia em 2027. Benefícios da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio são preservados por lei.
A cesta básica tem alíquota zero e setores sensíveis contam com reduções, como saúde e educação com 60%. Há ainda regras de alíquota zero para medicamentos listados em lei. Essas exceções estão nos anexos e artigos da LC 214/2025 e em normas complementares.
Na prática, escritórios devem checar se despesas reembolsáveis incluem itens com redução/zero, pois isso afeta créditos e a precificação.
Impactos para sociedades de advogados no Simples
No Simples, 2026 não muda: optantes mantêm a rotina em 2026 e só passam a destacar IBS/CBS em 2027.
O CGSN atualizou regras para incorporar IBS e CBS. Quem desejar pode optar por recolher fora do regime único em janelas específicas (por exemplo, 1º a 30/09/2026 para efeitos em 2027). Há também janela de 1º a 31/03 para vigência no 2º semestre de 2027.
O sublimite de R$ 3,6 milhões passou a valer para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples. Planeje com antecedência a escolha do regime e o impacto no caixa.
Como os novos tributos incidem sobre honorários
Honorários no novo IVA: IBS e CBS alcançam serviços advocatícios com regras claras de base e destino. Entender isso evita erro de preço e falhas na nota.
Fato gerador, base de cálculo e local da operação (destino)
Prestação com destino: IBS e CBS incidem sobre a operação de serviço; a base é o valor dos honorários, e o local é o destino (onde o serviço é consumido).
A legislação define a incidência sobre qualquer operação com serviço realizada pelo contribuinte e conecta a distribuição da receita ao destino conforme regras da lei complementar. Em operações interestaduais, o IBS segue o domicílio do tomador, conforme o critério de destino previsto no regulamento e referenciado pela LC 214/2025.
Na prática, atenda um cliente de outro estado e considere o IBS do estado do cliente. A CBS acompanha as mesmas diretrizes de base comum, o que simplifica o cálculo e a emissão.
Alíquota padrão versus redução aplicável e créditos sobre insumos
Padrão com regimes: existe uma alíquota-padrão e regimes diferenciados previstos em lei e regulamento. A não cumulatividade permite créditos sobre insumos conforme regras comuns.
As alíquotas de referência são calibradas por atos oficiais e podem conviver com reduções uniformes para setores enquadrados. Escritórios tendem a ter menor insumo creditável; ainda assim, despesas elegíveis geram crédito, reduzindo o efeito cascata. A parametrização virá de atos do CGIBS e da Receita, integrando layouts e validações.
Honorários de êxito, adiantamentos e reembolsos de despesas
Remuneração é a base: em regra, compõe a base o valor cobrado pelo serviço. Honorários de êxito integram a base quando devidos/recebidos conforme o contrato e o documento fiscal.
Adiantamentos vinculados ao serviço fazem parte da remuneração. Reembolsos “puros”, em nome do cliente e com documentação idônea, podem ter tratamento distinto nas regras do regulamento e dos atos conjuntos; valide o enquadramento no seu fluxo de NFS-e e notas de débito.
Use cláusulas contratuais claras para separar êxito, fixo e despesas. Isso evita misturas na base e reduz risco em fiscalização.
Sociedades unipessoais, SCPs e contratos de prestação continuada
Regra geral se aplica: a pessoa jurídica prestadora é o sujeito passivo. Sociedade unipessoal segue a mesma lógica de serviço prestado ao tomador.
Em SCPs, verifique no regulamento quem emite e como apura, pois a responsabilidade pode recair no sócio ostensivo conforme o arranjo jurídico. Em contratos continuados, a incidência acompanha a execução periódica, com emissão por competência definida no documento fiscal eletrônico.
Atos técnicos conjuntos e o regulamento do IBS detalham layouts, eventos e integrações para que o destaque de IBS/CBS ocorra de forma padronizada e audível.
Regime diferenciado para profissões regulamentadas
O desconto existe e tem regras: profissões regulamentadas, como a advocacia, podem reduzir IBS e CBS. A lei dá 30% de redução sobre a alíquota-padrão, não um imposto de 30%.
Redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025
É um desconto de 30%: serviços de 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho — incluindo advogados — pagam 70% da alíquota de referência de IBS e CBS.
Esse benefício acompanha o cronograma: teste em 2026, CBS plena a partir de 2027 e IBS crescendo até 2033. A alíquota final depende da taxa de referência definida em atos oficiais. O rol é taxativo: só quem está listado no art. 127 entra no regime.
Quem tem direito: requisitos para pessoas físicas e sociedades
Direito com condições: a pessoa física precisa prestar serviço ligado à sua habilitação. A pessoa jurídica só tem a redução se cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo.
São eles: todos os sócios habilitados e fiscalizados por conselho; nenhum sócio pessoa jurídica; a sociedade não ser sócia de outra; o objeto social coincidir com as habilitações; e os serviços-fim pelos sócios, com apoio de auxiliares. Se faltar um, perde-se a redução para toda a sociedade.
Comprovação, códigos de atividade e fiscalização por conselho
Prove no papel e na nota: mantenha regularidade no conselho (ex.: OAB), objeto social alinhado, contratos e memórias de trabalho que evidenciem a atuação direta dos sócios.
Na emissão, use os códigos corretos no documento fiscal eletrônico. Há classificação específica para profissões intelectuais com redução de 30% (ex.: cClassTrib 200052 em tabelas publicadas para NF-e/NFS-e). O uso do código certo e a descrição do serviço compatível reduzem risco de glosa.
Quando a redução não se aplica e riscos de autuação
Fora do rol, sem desconto: se a atividade não está nas 18 profissões ou se a sociedade falha um requisito, aplica-se a alíquota-padrão.
Riscos comuns: terceirizar o serviço-fim em vez de atuação direta dos sócios; misturar atividades fora da habilitação; usar CNAE/código fiscal errado; falta de prova da fiscalização por conselho. Consequências típicas: glosa do benefício, cobrança da diferença com multa e juros. No Simples Nacional, a regra de 30% não altera o cálculo do regime; avalie janelas de opção caso deseje apurar IBS/CBS fora do Simples.
Conclusão: o que o advogado deve acompanhar
O essencial para agora: acompanhe as alíquotas de referência, os atos e resoluções do CGIBS e da Receita, e o cronograma 2026–2033. Revise a redução de 30% do art. 127 e se a sua estrutura cumpre os requisitos. Ajuste a emissão nos documentos fiscais eletrônicos para destacar IBS/CBS corretamente. Isso protege preço, margem e conformidade.
Próximo passo com a Solutte Contabilidade: fazemos um check-up de IBS/CBS para escritórios: simulação por destino nos honorários, revisão de contratos (êxito, adiantamentos, reembolsos), validação do enquadramento do art. 127 e parametrização da NFS-e com códigos corretos. Agende um diagnóstico fiscal focado em IBS/CBS e receba um plano prático de implementação por fases, alinhado ao seu fluxo de caixa.
Key Takeaways
Entenda, de forma prática, como IBS e CBS impactam honorários, precificação e compliance na advocacia durante a transição 2026–2033.
- Modelo IVA dual e destino: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) incidem no local do consumo, com não cumulatividade para reduzir efeito cascata.
- Cronograma com marcos claros: Testes em 2026 (0,9% CBS e 0,1% IBS), CBS efetiva em 2027, IBS escalonado 2029–2032 e sistema pleno em 2033.
- Substituições e exceções: CBS substitui PIS/Cofins; IBS substitui ICMS/ISS; Imposto Seletivo começa em 2027; cesta básica com alíquota zero e saúde/educação com redução de 60%.
- Incidência sobre honorários: Base é o valor cobrado; destino segue o domicílio do tomador; créditos sobre insumos são possíveis, mas costumam ser limitados em serviços.
- Redução de 30% para regulados: Art. 127 da LC 214/2025 concede 30% de desconto na alíquota para 18 profissões; PJ precisa cumprir cinco requisitos cumulativos.
- Documentos fiscais e códigos: Campos de IBS/CBS obrigatórios nas notas a partir de 03/08/2026; use classificação correta (ex.: cClassTrib 200052) para evitar glosa.
- Simples Nacional atualizado: 2026 sem mudança; em 2027 IBS/CBS entram no DAS; é possível optar por apuração fora do regime em janelas oficiais; sublimite de R$ 3,6 milhões aplicado.
- Ações imediatas no escritório: Reprecifique por destino, ajuste contratos (êxito, adiantamentos, reembolsos), valide enquadramento do art. 127 e parametrize NFS-e conforme atos CGIBS/RFB.
O diferencial competitivo virá de decisões baseadas em regras oficiais, testes controlados e parametrização fiscal rigorosa desde já.
FAQ — IBS e CBS para Advogados
O que significam IBS e CBS?
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal) e CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços (federal). Formam um IVA dual, com não cumulatividade e cobrança no destino, substituindo tributos atuais do consumo.
IBS e CBS substituem o ISS?
Sim. O IBS substituirá o ISS (e o ICMS) de forma gradual entre 2029 e 2032, com extinção total desses impostos em 2033. Em 2026–2028, o ISS ainda vigora, enquanto o IBS opera em fase de teste/degraus.
Advogado autônomo pagará IBS e CBS?
Em regra, sim: a prestação de serviços é fato gerador. O autônomo pode aplicar a redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025 se o serviço estiver vinculado à habilitação e sob fiscalização do conselho. Em 2026, o destaque é informativo; a CBS passa a ser cobrada em 2027.
Escritório no Simples paga IBS e CBS?
Em 2026, não. A partir de 2027, IBS e CBS integram o DAS do Simples, com possibilidade de optar por apuração “fora do regime” em janelas oficiais (ex.: 1º a 30/09/2026 para vigência no 1º semestre/2027). A redução de 30% não altera o cálculo do Simples.
Quando IBS e CBS começam a valer de fato?
Em 2026 ocorre fase de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS) com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. Em 2027, a CBS entra em cobrança efetiva (e o Imposto Seletivo começa). O IBS cresce entre 2029 e 2032; o sistema pleno chega em 2033.
Referências Externas
- https://www.contabeis.com.br/noticias/79010/reforma-tributaria-oab-sp-lanca-cartilha-para-advocacia/
- https://oabrj.org.br/noticias/reforma-tributaria-exigira-planejamento-advocacia-2027
- https://www.migalhas.com.br/depeso/446596/a-reforma-tributaria-e-o-impacto-nos-escritorios-de-advocacia
- https://www.barbieriadvogados.com/en/lc-214/





