Escolher o caminho fiscal certo: administrar um escritório de advocacia sem entender tributos é como dirigir à noite com faróis fracos. Você até avança, mas qualquer curva errada custa caro. A dúvida sobre a alíquota do Simples costuma travar decisões de preço, pró-labore e até a contratação do primeiro associado.
O momento pede atenção: 2026 é ano de transição com a reforma do consumo em testes, notas fiscais destacando IBS/CBS no regime regular e novos prazos para opção ao Simples sinalizados por comunicados da OAB SP. Nesse cenário, dominar a alíquota do simples nacional para advocacia vira vantagem competitiva: você precifica com segurança e evita surpresas no caixa.
O erro que mais vejo: copiar tabelas soltas da internet e ignorar o mecanismo real do Anexo IV. Muita gente esquece a parcela a deduzir, calcula o RBT12 de forma imprecisa ou desconsidera a CPP de 20% fora do DAS. Atalhos assim criam números bonitos na planilha e dor de cabeça no fim do mês.
O que você vai encontrar aqui: um guia prático, direto ao ponto, que mostra a base legal do enquadramento, a tabela do Anexo IV atualizada, o passo a passo do cálculo da alíquota efetiva e exemplos com diferentes faturamentos. A ideia é simples: transformar regra em rotina, para você decidir regime com clareza e precificar honorários sem medo.
Por que a advocacia fica no Anexo IV
A regra é fixa: a advocacia fica no Anexo IV por determinação direta da Lei Complementar. Isso define como você calcula o DAS e o que entra ou não na guia.
Base legal: LC 123/2006 e regra específica da advocacia
Base legal: LC 123: a Lei Complementar 123/2006, no art. 18, § 5º-C, lista os serviços advocatícios no Anexo IV. O enquadramento decorre da atividade, não é escolha do escritório.
Na prática, você tributa conforme as faixas do Anexo IV, usando o RBT12 (receita dos últimos 12 meses) para achar a faixa. A primeira faixa parte de alíquota inicial 4,5%, e a alíquota efetiva sai da fórmula com a parcela a deduzir.
Diferença crucial: CPP de 20% fora do DAS
CPP fora do DAS: no Anexo IV, o INSS patronal não está na guia unificada. A sociedade recolhe 20% sobre a folha e o pró-labore em guia separada, conforme art. 13 da LC 123/2006 e art. 22 da Lei 8.212/1991.
Isso muda o custo total. No papel, a alíquota parece menor. No caixa, a CPP por fora pesa na contratação e na formação do preço. Considere também o RAT, conforme o grau de risco.
Fator R não muda o anexo na advocacia
Fator R não vale: o Fator R decide entre Anexo III e V, mas a advocacia já está fixada no Anexo IV pelo art. 18, § 5º-C. Não há migração por folha alta ou baixa.
Em outras palavras, aumentar salários não desloca o escritório para outro anexo. O planejamento deve focar no RBT12, na gestão do pró-labore e na estrutura da folha, não em tentar “ativar” Fator R.
Impactos práticos no preço dos honorários
O que entra na conta: some o DAS do Anexo IV à CPP de 20%. Esse é o custo tributário real que deve aparecer na sua planilha de precificação.
Quando o cliente é empresa, o crédito de tributos sobre consumo pode influenciar a negociação. Há casos em que optar por IBS/CBS no regime regular melhora a proposta para o cliente. Exemplo citado no mercado: em nota de R$ 10.000, o crédito pode chegar a cerca de 1,95% em cenários específicos do Anexo IV.
Organize os honorários (contratuais e sucumbenciais) e o reconhecimento da receita. Erros comuns: ignorar a parcela a deduzir e subestimar a CPP no custo final.
Reforma tributária: IBS/CBS em 2026-2027 e notas fiscais
Notas com IBS/CBS: 2026 é fase de testes com CBS 0,9% e IBS 0,1% em apuração informativa; a cobrança efetiva começa em 2027 para a CBS, com transição do ISS para o IBS até 2033, segundo guias atualizados.
A LC 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas de IBS/CBS para profissões intelectuais no regime regular. No Simples, essa redução não atua direto no DAS. O caminho possível é o “Simples híbrido”: manter o Simples e apurar IBS/CBS por fora, quando fizer sentido.
Fique atento à janela: setembro/2026 para opções e ajustes de regime informados por comunicados recentes. Revise a emissão das notas: campos de IBS/CBS passaram a ter atenção no regime regular e impactam o crédito do seu cliente.
Tabela de faixas e alíquotas nominais
Mapa da tabela na prática: no Anexo IV, você calcula por faixas, aplica a parcela a deduzir e chega à alíquota efetiva. Olhe sempre o RBT12 para achar sua faixa.
Faixas do Anexo IV vigentes em 2026
Seis faixas (4,5%–33%): até R$ 180 mil (4,5%); de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil (9%); de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil (10,2%); de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 mi (14%); de R$ 1,8 mi a R$ 3,6 mi (22%); e de R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi (33%).
Essas alíquotas são nominais. A alíquota que você paga de fato sai da fórmula da LC 123/2006 com a PD por faixa. Confirme sempre a tabela vigente no Portal do Simples Nacional.
Parcela a deduzir (PD) por faixa
Parcela a deduzir: a PD evita saltos de imposto quando você muda de faixa. Ela entra na fórmula: (RBT12 × alíquota da faixa − PD) ÷ RBT12.
Fontes atualizadas em 2026 trazem PDs que variam por faixa. Algumas publicações mostram valores como R$ 8.100, R$ 12.600, R$ 39.780, R$ 183.780 e R$ 828.000. Diante de divergências entre sites, valide no Portal do Simples ou na Resolução CGSN 140 antes de fechar o cálculo.
Teto do Simples (R$ 4,8 mi) e sublimites
Teto R$ 4,8 mi: esse é o limite anual para permanecer no regime. O sublimite R$ 3,6 mi trata de ICMS/ISS: ao passar dele, esses impostos saem do DAS e vão para o regime normal, sem excluir a empresa do Simples para os tributos federais.
Se a empresa excede o teto anual, ocorre desenquadramento. Regra prática citada por guias: excesso acima de 20% pode acelerar a saída para o mês seguinte; até 20% costuma valer a virada em janeiro do ano seguinte. Monitore o RBT12 mês a mês.
Quando é melhor sair do Simples
Quando sair do Simples: compare a sua alíquota efetiva do Anexo IV somada à CPP de 20% com as cargas do Lucro Presumido ou Real. Se a soma ficar maior e a burocracia pesar menos fora do Simples, é sinal de troca.
Use um exemplo simples: com RBT12 alto, alíquota efetiva próxima do topo e folha relevante (CPP), o Lucro Presumido pode empatar ou ganhar em caixa. Em 2027, os créditos de IBS/CBS no regime regular também entram na conta ao negociar com clientes PJ.
Como calcular a alíquota efetiva passo a passo
O passo a passo é simples: descubra seu RBT12, ache a faixa do Anexo IV, aplique a fórmula da alíquota efetiva e calcule o DAS do mês. Depois, some a CPP por fora.
Defina o RBT12 sem erros
RBT12 é a soma da receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, sem incluir o mês atual. É receita, não lucro.
Use os valores brutos das notas válidas. Mantenha o controle mensal para evitar distorções. Essa soma decide sua faixa.
Identifique faixa, alíquota e PD
Use o RBT12 para achar uma das seis faixas do Anexo IV em 2026 e, então, pegar a alíquota nominal e a parcela a deduzir da tabela.
As alíquotas nominais do Anexo IV são de 4,5% a 33%. As PDs usuais divulgadas são R$ 0, R$ 8.100, R$ 12.420, R$ 39.780, R$ 183.780 e R$ 828.000. Confirme na tabela oficial vigente.
Aplique a fórmula da alíquota efetiva
Fórmula oficial: Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − PD) ÷ RBT12. O DAS = receita do mês × alíquota efetiva.
Exemplo prático: RBT12 de R$ 300.000 (faixa 2), nominal 9% e PD R$ 8.100 gera efetiva de 6,30%. Com receita do mês de R$ 25.000, o DAS estimado é R$ 1.575.
ISS dentro do DAS e CPP por fora
ISS no DAS; CPP fora: no Anexo IV, o ISS compõe o DAS, mas a CPP de 20% sobre a folha é recolhida separadamente.
Fique atento ao sublimite de R$ 3,6 mi: acima dele, o ISS pode sair do DAS e seguir as regras municipais. Em faixas altas, a repartição muda e exige conferência.
Ferramenta simples: planilha mensal para RBT12
Planilha mensal RBT12: crie colunas para mês, receita, acumulado 12 meses, faixa, alíquota nominal, PD, alíquota efetiva e valor do DAS.
Atualize todo mês. Assim, você evita erros na faixa, antecipa viradas e testa cenários. Se preferir, use calculadoras confiáveis para validar seus números.
Exemplos de cálculo por faixa de faturamento
Vamos aos números na prática: em cada faixa do Anexo IV, aplico a fórmula oficial para achar a alíquota efetiva e o DAS do mês. Depois, lembre: some a CPP de 20% sobre a folha por fora.
Exemplo 1: R$ 10 mil/mês (RBT12: R$ 120 mil)
Faixa 1, efetiva 4,5%: nominal 4,5% e PD R$ 0. Alíquota efetiva = (120.000 × 4,5% − 0) ÷ 120.000 = 4,50%. DAS do mês: 10.000 × 4,50% = R$ 450,00.
O ISS está no DAS nesta faixa. Para o custo total, considere a CPP de 20% da folha em guia separada.
Exemplo 2: R$ 25 mil/mês (RBT12: R$ 300 mil)
Faixa 2, efetiva 6,30%: nominal 9% e PD R$ 8.100. Alíquota efetiva = (300.000 × 9% − 8.100) ÷ 300.000 = 6,30%. DAS do mês: 25.000 × 6,30% = R$ 1.575,00.
Resultado típico do Anexo IV com PD de R$ 8.100. Some a CPP por fora para ver o impacto real no caixa.
Exemplo 3: R$ 50 mil/mês (RBT12: R$ 600 mil)
Faixa 3, efetiva 8,13%: nominal 10,2% e PD R$ 12.420. Alíquota efetiva = (600.000 × 10,2% − 12.420) ÷ 600.000 = 8,13%. DAS do mês: 50.000 × 8,13% = R$ 4.065,00.
O efeito da parcela a deduzir mantém a efetiva abaixo da nominal. Controle bem o RBT12 para não errar a faixa.
Exemplo 4: R$ 100 mil/mês (RBT12: R$ 1,2 mi)
Faixa 4, efetiva ~10,69%: nominal 14% e PD R$ 39.780. Efetiva = (1.200.000 × 14% − 39.780) ÷ 1.200.000 = 10,685%. DAS do mês: 100.000 × 10,685% = R$ 10.685,00.
Nesta faixa, já vale comparar o custo total (DAS + CPP de 20%) com o Lucro Presumido.
Exemplo 5: R$ 250 mil/mês (RBT12: R$ 3 mi)
Faixa 5, efetiva ~15,87%: nominal 22% e PD R$ 183.780. Efetiva = (3.000.000 × 22% − 183.780) ÷ 3.000.000 = 15,874%. DAS do mês: 250.000 × 15,874% = R$ 39.685,00.
Com RBT12 elevado, a efetiva cresce. A decisão de regime deve considerar folha, CPP, créditos de clientes e rotina fiscal.
Exemplo 6: R$ 400 mil/mês (RBT12: R$ 4,8 mi)
Faixa 6, federais ~15,75%: nominal 33% e PD R$ 828.000. Efetiva = (4.800.000 × 33% − 828.000) ÷ 4.800.000 = 15,75%. Federais no DAS do mês: 400.000 × 15,75% = R$ 63.000,00.
Aqui, o ISS sai do DAS por causa do sublimite de R$ 3,6 mi e é pago direto ao município (geralmente entre 2% e 5%). Some ainda a CPP de 20% sobre a folha.
Conclusão: como usar a alíquota efetiva para decidir o regime
Use a alíquota efetiva como bússola: compare a alíquota efetiva do Anexo IV somada à CPP de 20% e ao ISS (no DAS até o sublimite de R$ 3,6 mi; acima disso, pago ao município). Se esse total superar o Lucro Presumido ou o Lucro Real, a troca tende a valer. Monitore o RBT12, aplique a parcela a deduzir e respeite os marcos de R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi. A opção é anual e irretratável, e a fórmula oficial evita erros de “alíquota de tabela”.
Simule sua alíquota efetiva com a Solutte Contabilidade: solicite um diagnóstico focado em números: RBT12 mês a mês, alíquota efetiva, DAS projetado, CPP, e comparativo Simples x Presumido/Real, incluindo o efeito do ISS fora do DAS na 6ª faixa. Assim, você define honorários com segurança e escolhe o regime certo para o próximo período.
Key Takeaways
Domine a alíquota do Simples para advocacia (Anexo IV) para calcular tributos com precisão, precificar honorários e decidir o melhor regime com segurança.
- Anexo IV é regra fixa: A advocacia fica no Anexo IV pela LC 123/2006; o Fator R não muda o enquadramento.
- CPP de 20% por fora: O INSS patronal não integra o DAS; o ISS compõe o DAS até o sublimite e pode sair por fora acima de R$ 3,6 mi.
- Seis faixas (4,5%–33%): A tributação é progressiva e usa parcela a deduzir por faixa (0; 8.100; 12.420; 39.780; 183.780; 828.000).
- Fórmula da efetiva: Calcule por (RBT12 × alíquota nominal − PD) ÷ RBT12 e aplique sobre a receita do mês para obter o DAS.
- RBT12 sem erros: Some a receita bruta dos 12 meses anteriores (não inclui o mês corrente) e atualize com planilha mensal para evitar mudança indevida de faixa.
- Exemplos práticos: RBT12 de R$ 300 mil gera efetiva ~6,30% (DAS de R$ 1.575 em R$ 25 mil); a R$ 4,8 mi os federais ficam ~15,75% e o ISS é recolhido ao município.
- Limites e sublimites: Teto do Simples é R$ 4,8 mi/ano; acima de R$ 3,6 mi, ICMS/ISS saem do DAS e seguem regras locais.
- Compare custo total: Decida entre Simples, Presumido ou Real somando efetiva + CPP e avaliando créditos IBS/CBS (teste 2026; CBS vigendo em 2027) e a rotina fiscal.
A escolha certa nasce de números confiáveis: calcule a efetiva, projete cenários e ajuste o regime quando o custo total ultrapassar alternativas mais eficientes.
FAQ — Simples Nacional para Advocacia (Anexo IV)
Qual a alíquota inicial do Simples para advogados?
É 4,5% na 1ª faixa do Anexo IV (até R$ 180.000 de RBT12). É a alíquota nominal de partida; na 1ª faixa, a efetiva coincide com a nominal porque a parcela a deduzir é zero.
O que é alíquota efetiva no Simples Nacional?
É o percentual real aplicado sobre a receita mensal. Calcula-se por (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Em seguida, aplica-se a efetiva sobre a receita do mês para chegar ao DAS.
A advocacia paga INSS patronal fora do DAS?
Sim. No Anexo IV, a CPP (INSS patronal de 20% sobre a folha e pró-labore) é recolhida separadamente, fora do DAS. Considere ainda eventuais adicionais (RAT/terceiros) conforme o enquadramento.
A alíquota muda a cada mês?
Pode mudar. O cálculo usa o RBT12 (soma dos últimos 12 meses), que é atualizado todo mês. Se o RBT12 variar ou você mudar de faixa, a alíquota efetiva do DAS também muda.
Como saber em qual faixa meu escritório está?
Some a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e compare com a tabela do Anexo IV (seis faixas até R$ 4,8 milhões). Em início de atividade, use a proporcionalização (média mensal × 12) até completar 12 meses.
Referências Externas
- https://contabilidade.com/blog/quanto-um-advogado-paga-de-imposto/
- https://legale.com.br/blog/simples-nacional-para-advogados-como-calcular-a-aliquota-e-o-das-do-escritorio/
- https://www.omie.com.br/blog/simples-nacional-para-advogados-reforma-tabela-e-limites/
- https://contabilidade.com/blog/anexos-do-simples-nacional-2026-tabela-completa-por-atividade/





