Alíquota do Simples Nacional para Advocacia: Tabela do Anexo IV e Cálculo

Alíquota do Simples Nacional para Advocacia: Tabela do Anexo IV e Cálculo
Alíquota do Simples Nacional para Advocacia: Tabela do Anexo IV e Cálculo

Escolher o caminho fiscal certo: administrar um escritório de advocacia sem entender tributos é como dirigir à noite com faróis fracos. Você até avança, mas qualquer curva errada custa caro. A dúvida sobre a alíquota do Simples costuma travar decisões de preço, pró-labore e até a contratação do primeiro associado.

O momento pede atenção: 2026 é ano de transição com a reforma do consumo em testes, notas fiscais destacando IBS/CBS no regime regular e novos prazos para opção ao Simples sinalizados por comunicados da OAB SP. Nesse cenário, dominar a alíquota do simples nacional para advocacia vira vantagem competitiva: você precifica com segurança e evita surpresas no caixa.

O erro que mais vejo: copiar tabelas soltas da internet e ignorar o mecanismo real do Anexo IV. Muita gente esquece a parcela a deduzir, calcula o RBT12 de forma imprecisa ou desconsidera a CPP de 20% fora do DAS. Atalhos assim criam números bonitos na planilha e dor de cabeça no fim do mês.

O que você vai encontrar aqui: um guia prático, direto ao ponto, que mostra a base legal do enquadramento, a tabela do Anexo IV atualizada, o passo a passo do cálculo da alíquota efetiva e exemplos com diferentes faturamentos. A ideia é simples: transformar regra em rotina, para você decidir regime com clareza e precificar honorários sem medo.

Por que a advocacia fica no Anexo IV

A regra é fixa: a advocacia fica no Anexo IV por determinação direta da Lei Complementar. Isso define como você calcula o DAS e o que entra ou não na guia.

Base legal: LC 123/2006 e regra específica da advocacia

Base legal: LC 123: a Lei Complementar 123/2006, no art. 18, § 5º-C, lista os serviços advocatícios no Anexo IV. O enquadramento decorre da atividade, não é escolha do escritório.

Na prática, você tributa conforme as faixas do Anexo IV, usando o RBT12 (receita dos últimos 12 meses) para achar a faixa. A primeira faixa parte de alíquota inicial 4,5%, e a alíquota efetiva sai da fórmula com a parcela a deduzir.

Diferença crucial: CPP de 20% fora do DAS

CPP fora do DAS: no Anexo IV, o INSS patronal não está na guia unificada. A sociedade recolhe 20% sobre a folha e o pró-labore em guia separada, conforme art. 13 da LC 123/2006 e art. 22 da Lei 8.212/1991.

Isso muda o custo total. No papel, a alíquota parece menor. No caixa, a CPP por fora pesa na contratação e na formação do preço. Considere também o RAT, conforme o grau de risco.

Fator R não muda o anexo na advocacia

Fator R não vale: o Fator R decide entre Anexo III e V, mas a advocacia já está fixada no Anexo IV pelo art. 18, § 5º-C. Não há migração por folha alta ou baixa.

Em outras palavras, aumentar salários não desloca o escritório para outro anexo. O planejamento deve focar no RBT12, na gestão do pró-labore e na estrutura da folha, não em tentar “ativar” Fator R.

Impactos práticos no preço dos honorários

O que entra na conta: some o DAS do Anexo IV à CPP de 20%. Esse é o custo tributário real que deve aparecer na sua planilha de precificação.

Quando o cliente é empresa, o crédito de tributos sobre consumo pode influenciar a negociação. Há casos em que optar por IBS/CBS no regime regular melhora a proposta para o cliente. Exemplo citado no mercado: em nota de R$ 10.000, o crédito pode chegar a cerca de 1,95% em cenários específicos do Anexo IV.

Organize os honorários (contratuais e sucumbenciais) e o reconhecimento da receita. Erros comuns: ignorar a parcela a deduzir e subestimar a CPP no custo final.

Reforma tributária: IBS/CBS em 2026-2027 e notas fiscais

Notas com IBS/CBS: 2026 é fase de testes com CBS 0,9% e IBS 0,1% em apuração informativa; a cobrança efetiva começa em 2027 para a CBS, com transição do ISS para o IBS até 2033, segundo guias atualizados.

A LC 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas de IBS/CBS para profissões intelectuais no regime regular. No Simples, essa redução não atua direto no DAS. O caminho possível é o “Simples híbrido”: manter o Simples e apurar IBS/CBS por fora, quando fizer sentido.

Fique atento à janela: setembro/2026 para opções e ajustes de regime informados por comunicados recentes. Revise a emissão das notas: campos de IBS/CBS passaram a ter atenção no regime regular e impactam o crédito do seu cliente.

Tabela de faixas e alíquotas nominais

Mapa da tabela na prática: no Anexo IV, você calcula por faixas, aplica a parcela a deduzir e chega à alíquota efetiva. Olhe sempre o RBT12 para achar sua faixa.

Faixas do Anexo IV vigentes em 2026

Seis faixas (4,5%–33%): até R$ 180 mil (4,5%); de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil (9%); de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil (10,2%); de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 mi (14%); de R$ 1,8 mi a R$ 3,6 mi (22%); e de R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi (33%).

Essas alíquotas são nominais. A alíquota que você paga de fato sai da fórmula da LC 123/2006 com a PD por faixa. Confirme sempre a tabela vigente no Portal do Simples Nacional.

Parcela a deduzir (PD) por faixa

Parcela a deduzir: a PD evita saltos de imposto quando você muda de faixa. Ela entra na fórmula: (RBT12 × alíquota da faixa − PD) ÷ RBT12.

Fontes atualizadas em 2026 trazem PDs que variam por faixa. Algumas publicações mostram valores como R$ 8.100, R$ 12.600, R$ 39.780, R$ 183.780 e R$ 828.000. Diante de divergências entre sites, valide no Portal do Simples ou na Resolução CGSN 140 antes de fechar o cálculo.

Teto do Simples (R$ 4,8 mi) e sublimites

Teto R$ 4,8 mi: esse é o limite anual para permanecer no regime. O sublimite R$ 3,6 mi trata de ICMS/ISS: ao passar dele, esses impostos saem do DAS e vão para o regime normal, sem excluir a empresa do Simples para os tributos federais.

Se a empresa excede o teto anual, ocorre desenquadramento. Regra prática citada por guias: excesso acima de 20% pode acelerar a saída para o mês seguinte; até 20% costuma valer a virada em janeiro do ano seguinte. Monitore o RBT12 mês a mês.

Quando é melhor sair do Simples

Quando sair do Simples: compare a sua alíquota efetiva do Anexo IV somada à CPP de 20% com as cargas do Lucro Presumido ou Real. Se a soma ficar maior e a burocracia pesar menos fora do Simples, é sinal de troca.

Use um exemplo simples: com RBT12 alto, alíquota efetiva próxima do topo e folha relevante (CPP), o Lucro Presumido pode empatar ou ganhar em caixa. Em 2027, os créditos de IBS/CBS no regime regular também entram na conta ao negociar com clientes PJ.

Como calcular a alíquota efetiva passo a passo

O passo a passo é simples: descubra seu RBT12, ache a faixa do Anexo IV, aplique a fórmula da alíquota efetiva e calcule o DAS do mês. Depois, some a CPP por fora.

Defina o RBT12 sem erros

RBT12 é a soma da receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, sem incluir o mês atual. É receita, não lucro.

Use os valores brutos das notas válidas. Mantenha o controle mensal para evitar distorções. Essa soma decide sua faixa.

Identifique faixa, alíquota e PD

Use o RBT12 para achar uma das seis faixas do Anexo IV em 2026 e, então, pegar a alíquota nominal e a parcela a deduzir da tabela.

As alíquotas nominais do Anexo IV são de 4,5% a 33%. As PDs usuais divulgadas são R$ 0, R$ 8.100, R$ 12.420, R$ 39.780, R$ 183.780 e R$ 828.000. Confirme na tabela oficial vigente.

Aplique a fórmula da alíquota efetiva

Fórmula oficial: Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − PD) ÷ RBT12. O DAS = receita do mês × alíquota efetiva.

Exemplo prático: RBT12 de R$ 300.000 (faixa 2), nominal 9% e PD R$ 8.100 gera efetiva de 6,30%. Com receita do mês de R$ 25.000, o DAS estimado é R$ 1.575.

ISS dentro do DAS e CPP por fora

ISS no DAS; CPP fora: no Anexo IV, o ISS compõe o DAS, mas a CPP de 20% sobre a folha é recolhida separadamente.

Fique atento ao sublimite de R$ 3,6 mi: acima dele, o ISS pode sair do DAS e seguir as regras municipais. Em faixas altas, a repartição muda e exige conferência.

Ferramenta simples: planilha mensal para RBT12

Planilha mensal RBT12: crie colunas para mês, receita, acumulado 12 meses, faixa, alíquota nominal, PD, alíquota efetiva e valor do DAS.

Atualize todo mês. Assim, você evita erros na faixa, antecipa viradas e testa cenários. Se preferir, use calculadoras confiáveis para validar seus números.

Exemplos de cálculo por faixa de faturamento

Vamos aos números na prática: em cada faixa do Anexo IV, aplico a fórmula oficial para achar a alíquota efetiva e o DAS do mês. Depois, lembre: some a CPP de 20% sobre a folha por fora.

Exemplo 1: R$ 10 mil/mês (RBT12: R$ 120 mil)

Faixa 1, efetiva 4,5%: nominal 4,5% e PD R$ 0. Alíquota efetiva = (120.000 × 4,5% − 0) ÷ 120.000 = 4,50%. DAS do mês: 10.000 × 4,50% = R$ 450,00.

O ISS está no DAS nesta faixa. Para o custo total, considere a CPP de 20% da folha em guia separada.

Exemplo 2: R$ 25 mil/mês (RBT12: R$ 300 mil)

Faixa 2, efetiva 6,30%: nominal 9% e PD R$ 8.100. Alíquota efetiva = (300.000 × 9% − 8.100) ÷ 300.000 = 6,30%. DAS do mês: 25.000 × 6,30% = R$ 1.575,00.

Resultado típico do Anexo IV com PD de R$ 8.100. Some a CPP por fora para ver o impacto real no caixa.

Exemplo 3: R$ 50 mil/mês (RBT12: R$ 600 mil)

Faixa 3, efetiva 8,13%: nominal 10,2% e PD R$ 12.420. Alíquota efetiva = (600.000 × 10,2% − 12.420) ÷ 600.000 = 8,13%. DAS do mês: 50.000 × 8,13% = R$ 4.065,00.

O efeito da parcela a deduzir mantém a efetiva abaixo da nominal. Controle bem o RBT12 para não errar a faixa.

Exemplo 4: R$ 100 mil/mês (RBT12: R$ 1,2 mi)

Faixa 4, efetiva ~10,69%: nominal 14% e PD R$ 39.780. Efetiva = (1.200.000 × 14% − 39.780) ÷ 1.200.000 = 10,685%. DAS do mês: 100.000 × 10,685% = R$ 10.685,00.

Nesta faixa, já vale comparar o custo total (DAS + CPP de 20%) com o Lucro Presumido.

Exemplo 5: R$ 250 mil/mês (RBT12: R$ 3 mi)

Faixa 5, efetiva ~15,87%: nominal 22% e PD R$ 183.780. Efetiva = (3.000.000 × 22% − 183.780) ÷ 3.000.000 = 15,874%. DAS do mês: 250.000 × 15,874% = R$ 39.685,00.

Com RBT12 elevado, a efetiva cresce. A decisão de regime deve considerar folha, CPP, créditos de clientes e rotina fiscal.

Exemplo 6: R$ 400 mil/mês (RBT12: R$ 4,8 mi)

Faixa 6, federais ~15,75%: nominal 33% e PD R$ 828.000. Efetiva = (4.800.000 × 33% − 828.000) ÷ 4.800.000 = 15,75%. Federais no DAS do mês: 400.000 × 15,75% = R$ 63.000,00.

Aqui, o ISS sai do DAS por causa do sublimite de R$ 3,6 mi e é pago direto ao município (geralmente entre 2% e 5%). Some ainda a CPP de 20% sobre a folha.

Conclusão: como usar a alíquota efetiva para decidir o regime

Use a alíquota efetiva como bússola: compare a alíquota efetiva do Anexo IV somada à CPP de 20% e ao ISS (no DAS até o sublimite de R$ 3,6 mi; acima disso, pago ao município). Se esse total superar o Lucro Presumido ou o Lucro Real, a troca tende a valer. Monitore o RBT12, aplique a parcela a deduzir e respeite os marcos de R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi. A opção é anual e irretratável, e a fórmula oficial evita erros de “alíquota de tabela”.

Simule sua alíquota efetiva com a Solutte Contabilidade: solicite um diagnóstico focado em números: RBT12 mês a mês, alíquota efetiva, DAS projetado, CPP, e comparativo Simples x Presumido/Real, incluindo o efeito do ISS fora do DAS na 6ª faixa. Assim, você define honorários com segurança e escolhe o regime certo para o próximo período.

Key Takeaways

Domine a alíquota do Simples para advocacia (Anexo IV) para calcular tributos com precisão, precificar honorários e decidir o melhor regime com segurança.

  • Anexo IV é regra fixa: A advocacia fica no Anexo IV pela LC 123/2006; o Fator R não muda o enquadramento.
  • CPP de 20% por fora: O INSS patronal não integra o DAS; o ISS compõe o DAS até o sublimite e pode sair por fora acima de R$ 3,6 mi.
  • Seis faixas (4,5%–33%): A tributação é progressiva e usa parcela a deduzir por faixa (0; 8.100; 12.420; 39.780; 183.780; 828.000).
  • Fórmula da efetiva: Calcule por (RBT12 × alíquota nominal − PD) ÷ RBT12 e aplique sobre a receita do mês para obter o DAS.
  • RBT12 sem erros: Some a receita bruta dos 12 meses anteriores (não inclui o mês corrente) e atualize com planilha mensal para evitar mudança indevida de faixa.
  • Exemplos práticos: RBT12 de R$ 300 mil gera efetiva ~6,30% (DAS de R$ 1.575 em R$ 25 mil); a R$ 4,8 mi os federais ficam ~15,75% e o ISS é recolhido ao município.
  • Limites e sublimites: Teto do Simples é R$ 4,8 mi/ano; acima de R$ 3,6 mi, ICMS/ISS saem do DAS e seguem regras locais.
  • Compare custo total: Decida entre Simples, Presumido ou Real somando efetiva + CPP e avaliando créditos IBS/CBS (teste 2026; CBS vigendo em 2027) e a rotina fiscal.

A escolha certa nasce de números confiáveis: calcule a efetiva, projete cenários e ajuste o regime quando o custo total ultrapassar alternativas mais eficientes.

FAQ — Simples Nacional para Advocacia (Anexo IV)

Qual a alíquota inicial do Simples para advogados?

É 4,5% na 1ª faixa do Anexo IV (até R$ 180.000 de RBT12). É a alíquota nominal de partida; na 1ª faixa, a efetiva coincide com a nominal porque a parcela a deduzir é zero.

O que é alíquota efetiva no Simples Nacional?

É o percentual real aplicado sobre a receita mensal. Calcula-se por (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Em seguida, aplica-se a efetiva sobre a receita do mês para chegar ao DAS.

A advocacia paga INSS patronal fora do DAS?

Sim. No Anexo IV, a CPP (INSS patronal de 20% sobre a folha e pró-labore) é recolhida separadamente, fora do DAS. Considere ainda eventuais adicionais (RAT/terceiros) conforme o enquadramento.

A alíquota muda a cada mês?

Pode mudar. O cálculo usa o RBT12 (soma dos últimos 12 meses), que é atualizado todo mês. Se o RBT12 variar ou você mudar de faixa, a alíquota efetiva do DAS também muda.

Como saber em qual faixa meu escritório está?

Some a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e compare com a tabela do Anexo IV (seis faixas até R$ 4,8 milhões). Em início de atividade, use a proporcionalização (média mensal × 12) até completar 12 meses.

Referências Externas

Quer saber se o seu escritório está pagando imposto a mais? Fale com um especialista da Solutte e descubra o regime tributário ideal para a sua advocacia.
FALAR COM UM ESPECIALISTA
Compartilhar:
Facebook
X
WhatsApp
LinkedIn
Email

Pronto para pagar menos impostos de forma legal?

Fale com um especialista da Solutte e descubra quanto o seu escritório pode economizar com um planejamento tributário bem estruturado.

QUERO PAGAR MENOS IMPOSTOS
Foto de Gleice Amaral

Gleice Amaral

Fundadora da Solutte Soluções Contábeis. Especialista em contabilidade estratégica para advogados e escritórios de advocacia, com foco em planejamento tributário e conformidade com a OAB.

Todos os posts
Foto de Gleice Amaral

Gleice Amaral

Fundadora da Solutte Soluções Contábeis. Especialista em contabilidade estratégica para advogados e escritórios de advocacia, com foco em planejamento tributário e conformidade com a OAB.

Todos os posts

Você também pode gostar