Escolha societária, sem mistério: abrir um CNPJ para advogar pode parecer como escolher o terno certo para a primeira audiência: se apertar ou sobrar, você perde mobilidade. A dúvida aparece rápido: criar uma empresa solo ou dividir estrutura com outros colegas? A resposta muda custos, riscos e espaço para crescer.
Dados que pesam na balança: estudos setoriais indicam que 6 a cada 10 novos escritórios começam sozinhos, migrando para modelo societário a partir do segundo ano. É aqui que a pergunta sobre Sociedade unipessoal ou sociedade simples de advocacia vira decisiva. A base legal está no art. 15 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e na Lei 13.247/2016, com registro obrigatório na OAB, não na Junta Comercial.
O erro comum que vejo: escolher só pelo imposto. Planilhas ignoram responsabilidade patrimonial, regras de governança, limitações éticas e até retenções em contratos corporativos. Outro tropeço: achar que ter CNPJ limita toda a responsabilidade pessoal, o que não é verdade em hipóteses de dolo ou culpa.
Nosso mapa prático: este guia vai direto ao ponto, com base legal, jurisprudência recente e experiência de escritório. Você verá quando a unipessoal protege e quando a sociedade simples destrava escala; como funcionam Simples Nacional, ISS e folha; além de checklists para decidir hoje. Conteúdo educativo, não substitui consultoria jurídica individual.
O que são e como nascem: base legal e registro
O ponto central é simples: sociedades de advocacia só “nascem” quando o registro na OAB é aprovado. Sem esse ato, não há pessoa jurídica válida.
Definição de sociedade unipessoal de advocacia
Um único advogado com CNPJ: é a pessoa jurídica formada por um titular, com objeto exclusivo: advocacia, que adquire existência legal após o registro na OAB (base no Art. 15 da OAB).
O nome empresarial deve conter o nome do titular e a denominação exigida pelo regulamento da OAB. É vedado sócio não advogado e atividades fora da advocacia.
Definição de sociedade simples de advogados
Dois ou mais advogados ativos: é a sociedade civil (simples) em que só advogados regularmente inscritos podem ser sócios, para prestar serviços jurídicos e partilhar resultados (arts. 15 e 16 do Estatuto).
São proibidos sócios leigos, holdings ou empresas de apoio como cotistas. O objeto é uniprofissional e limitado à advocacia.
Quem pode constituir e quantas por advogado
Inscrição ativa é requisito: qualquer advogado adimplente na OAB pode constituir sociedade. A OAB restringe a participação simultânea do mesmo advogado em mais de uma sociedade, conforme regras do Conselho Seccional e regulamentos internos.
Filiais podem existir, vinculadas à matriz, observando a territorialidade da OAB. Verifique a sua Seccional para limites locais e eventuais exceções.
Registro na seccional da OAB: documentos e etapas
Personalidade nasce no registro: a sociedade existe juridicamente quando os atos são aprovados pela Seccional da OAB da sede.
- Documentos básicos: RG, CPF, comprovante de endereço, inscrição ativa na OAB, contrato/ato constitutivo com objeto, sede e capital.
- Passo a passo: validar nome na OAB; elaborar contrato; protocolar na Seccional; após deferimento, emitir CNPJ via REDESIM/Receita Federal; providenciar inscrições fiscais municipais (ISS, alvarás quando cabível).
- O registro é na OAB (art. 15), não na Junta Comercial nem em cartório.
Regras do Estatuto da OAB (art. 15) e Lei 13.247/2016
Base legal direta: o Art. 15 da OAB autoriza sociedades de advogados (simples e unipessoal) e fixa que “a personalidade jurídica surge com o registro no Conselho Seccional”. A Lei 13.247/2016 incluiu a modalidade unipessoal e consolidou o registro exclusivo na OAB.
Regulamentos do CFOAB detalham nome empresarial, vedações e procedimentos internos. Prática comum: primeiro deferimento na OAB, depois cadastros fiscais. Em todas as formas, o objeto exclusivo permanece: prestação de serviços de advocacia.
Diferenças estruturais e de responsabilidade
Diferenças essenciais: aqui você vê o que muda de fato entre a sociedade unipessoal e a sociedade simples: responsabilidade, nome, governança, filiais e limites éticos. Tudo com foco no dia a dia.
Responsabilidade patrimonial e riscos práticos
Responsabilidade é ilimitada: nas duas formas, a responsabilidade dos sócios é subsidiária e ilimitada por danos ao cliente, conforme o Estatuto da OAB. Primeiro atinge o patrimônio da sociedade; se não bastar, alcança o patrimônio pessoal do advogado.
Exemplo rápido: prejuízo de R$ 500 mil por erro profissional e caixa de R$ 50 mil no escritório. Os R$ 450 mil restantes podem recair no sócio. Na unipessoal, o titular responde pelos atos próprios e obrigações assumidas em nome da sociedade.
Nome empresarial e requisitos de identificação
Nome deve identificar: a denominação precisa indicar a atividade e a forma, como “Sociedade Unipessoal de Advocacia” ou “Sociedade de Advogados”, além do(s) nome(s) de sócio(s), seguindo regras da OAB.
Não use “Ltda.”, “S.A.” ou termos de empresa. A sociedade é simples, não empresária. O uso do nome só é autorizado após o registro aprovado na OAB e emissão do CNPJ em seguida.
Governança: entrada, saída e quotas de sócios
Regras mudam conforme a forma: na unipessoal há 1 titular; na simples, 2 ou mais sócios. Qualquer mudança societária exige alteração contratual e averbação/registro na OAB.
As quotas definem votos e distribuição de lucros, mas todos os sócios devem ser advogados inscritos. Se uma sociedade simples ficar com apenas um sócio, precisa recompor a pluralidade ou encerrar.
Filiais e abrangência territorial na OAB
Filial precisa de registro local: cada filial deve ser registrada na Seccional da OAB do estado onde atuará, com indicação de um responsável técnico.
Exemplo prático: matriz em SP e filial no RJ exige registro também na OAB-RJ. Regra comum: é vedado ser sócio de duas sociedades distintas no mesmo estado (salvo matriz/filial conforme regulamento seccional).
Vedações éticas e limitações de participação societária
Apenas advogados como sócios: não entram investidores, holdings ou não advogados. O objeto é exclusivo de advocacia, nos termos da Lei 8.906/94 e da Lei 13.247/2016.
Infrações éticas têm caráter pessoal. A pessoa jurídica não é sancionada eticamente, mas os sócios respondem. Para riscos de integridade (Lei 12.846/2013), recomenda-se políticas de compliance e controles internos claros.
Tributação, pró-labore e encargos recorrentes
O que pesa no bolso: aqui você vê como pagar menos dor de cabeça com impostos, pró-labore e folha. Linguagem direta, sem pegadinhas.
Simples Nacional x Lucro Presumido para advocacia
Simples é a porta padrão: a advocacia fica no Anexo IV da LC 123. Limite de R$ 4,8 mi/ano. Alíquota começa em 4,5% e sobe por faixas. O Fator R não se aplica. A CPP (20%) não entra no DAS e é paga à parte.
No Lucro Presumido, a base de IRPJ/CSLL presume 32% da receita. PIS/COFINS são cumulativos (0,65% + 3%). Em geral, o ponto de virada para o LP aparece quando há faturamento alto e folha baixa.
ISS, PIS/COFINS e IRPJ/CSLL no dia a dia
Impostos do cotidiano: no Simples, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL vêm dentro do DAS. A alíquota efetiva varia pela faixa de receita dos últimos 12 meses.
No Lucro Presumido, o ISS é pago ao município (alíquota típica de 2% a 5%). PIS/COFINS somam 3,65% sobre a receita bruta. IRPJ é 15% sobre a base presumida, com adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 20 mil/mês. CSLL é 9% sobre a mesma base.
INSS/CPP e folha: o que entra no custo fixo
Folha pesa fora do DAS: no Anexo IV, a CPP (20%) incide sobre pró-labore e salários e não está no DAS. O INSS do sócio (11%) é retido sobre o pró-labore. Funcionários somam salários, benefícios e encargos.
Planeje um pró-labore mínimo e constante. Isso ajuda no caixa e evita autuações por distribuição de lucros sem base contábil.
Distribuição de lucros, IRRF e retenções por tomadores
Lucros são isentos: a distribuição de lucros, com contabilidade regular, é isenta de IRRF. Já o pró-labore sofre INSS e IRRF pela tabela mensal.
Tomadores pessoas jurídicas podem reter ISS na fonte, conforme a lei municipal, e PIS/COFINS/CSLL pela Lei 10.833/2003, quando aplicável ao contrato. Cheque os termos antes de faturar para evitar surpresa no recebimento.
Como escolher no dia a dia: cenários e checklists
Decisão prática em minutos: use cenários reais e checklists rápidos para escolher o formato certo hoje. O foco é agilidade com segurança.
Quando a sociedade unipessoal faz mais sentido
Solo com escala enxuta: é ideal quando você atua sozinho, quer CNPJ, controle simples e previsibilidade. Funciona bem com carteira concentrada, faturamento até R$ 4,8 mi/ano e gestão direta do titular.
Checklist rápido:
- Atuação individual, sem plano de sócio no curto prazo.
- Rotina digital: consultivo, contratos e peças padronizadas.
- Busca de eficiência tributária no Anexo IV (Simples).
- Governança mínima: uma assinatura decide.
Quando a sociedade simples é a melhor escolha
Dois ou mais com sinergia: é a escolha para dividir casos, prazos e custos. Ajuda a cobrir audiências simultâneas, escalar atendimento e mostrar capacidade técnica conjunta em propostas.
Checklist rápido:
- Especialidades complementares (ex.: cível + tributário).
- Demanda com prazos paralelos e audiências em várias comarcas.
- Plano de expansão com equipe e responsáveis por área.
- Contrato social prevendo entrada/saída e regras de lucros.
Contratos com empresas e participação em licitações
As duas podem contratar e licitar: SUA e SSA podem firmar contratos privados e disputar editais da Lei 14.133/2021. O que muda é a percepção de risco: na unipessoal, o titular responde; na simples, todos os sócios respondem subsidiariamente.
Checklist de proposta/licitação:
- Registro na OAB e atos societários atualizados.
- CNPJ e certidões fiscais e trabalhistas válidas.
- Portfólio, equipe-chave e disponibilidade de agenda.
- Política de compliance e anticorrupção para contratos públicos.
Exemplo: edital municipal pede pareceres e plantão. SUA atende se comprovar entrega e backups de cobertura; SSA mostra times e substituição cruzada.
Compliance, LGPD e controles mínimos para escritórios
Obrigatórios no dia a dia: tenha política anticorrupção (Lei 12.846/2013) e implemente a LGPD (Lei 13.709/2018) com rotinas simples e documentadas.
Checklist essencial:
- Cláusulas de confidencialidade e tratamento de dados em contratos.
- Mapa de dados, base legal e prazos de retenção.
- Controle de acessos, criptografia e backup regular.
- Encarregado (DPO) designado e registro de incidentes.
- Treinamento de equipe e due diligence de fornecedores.
Conclusão e próximos passos
Escolha pelo agora e pelo amanhã: se você atua sozinho e quer agilidade, a unipessoal resolve. Se são dois ou mais e buscam escala, a sociedade simples entrega. O registro na OAB vem antes de CNPJ e notas.
Próximos passos formais:
- Defina o tipo com base em número de sócios e plano de crescimento.
- Redija o ato/contrato nos modelos da Seccional (Lei 8.906/94 e Lei 13.247/2016).
- Protocole na OAB; depois emita CNPJ e inscrição municipal.
- Preveja pró-labore e governança mínima (assinaturas, substituições, saídas).
Tributação em uma linha: no Simples (Anexo IV), alíquota inicia em 4,5% e o teto é R$ 4,8 mi/ano; a CPP 20% fica fora do DAS. No Presumido, IRPJ/CSLL sobre base de 32% da receita e PIS/COFINS de 3,65%.
Rotina de contratos e retenções: antecipe ISS 2%–5% por município e possíveis retenções por tomadores (ISS e PIS/COFINS/CSLL conforme o caso). Em licitações (Lei 14.133/2021), organize certidões e equipe-chave.
Compliance e LGPD, sem drama: política anticorrupção (Lei 12.846/2013), cláusulas de confidencialidade, mapeamento de dados, DPO nomeado e registros de incidentes. Criptografia e controle de acesso viram rotina.
Hora de agir: baixe os modelos da sua Seccional, ajuste o contrato, protocole na OAB e organize a parte fiscal. Um contador e um checklist simples aceleram tudo.
Key Takeaways
Domine as diferenças entre Sociedade Unipessoal e Sociedade Simples de Advocacia para decidir, registrar e operar com segurança jurídica e eficiência tributária.
- Registro na OAB primeiro: A personalidade jurídica nasce com o registro na Seccional da OAB; CNPJ e inscrição municipal vêm depois.
- 1 titular x 2+ sócios: Unipessoal tem um único advogado; Sociedade Simples exige dois ou mais, todos advogados ativos, com regras claras de entrada e saída.
- Responsabilidade ilimitada: Em ambas, a responsabilidade é subsidiária e pode alcançar o patrimônio pessoal em casos de insuficiência da sociedade.
- Simples x Presumido: No Simples (Anexo IV) a alíquota inicia em 4,5% até o limite de R$ 4,8 mi/ano e a CPP (20%) fica fora do DAS; no Presumido, IRPJ/CSLL sobre base de 32% e PIS/COFINS em 3,65%.
- Folha e pró-labore: Planeje pró-labore fixo; incidem INSS do sócio (11%) e CPP patronal (20%) sobre pró-labore e salários.
- Lucros e retenções: Distribuição de lucros é isenta com contabilidade regular; tomadores podem reter ISS (2%–5%) e PIS/COFINS/CSLL conforme contrato e lei.
- Filiais e território: Cada filial exige registro na OAB local; verifique limitações de participação societária no mesmo estado.
- Compliance, LGPD e licitações: Adote políticas anticorrupção (Lei 12.846/2013), implemente LGPD (DPO, controles de acesso) e reúna certidões para participar de editais da Lei 14.133/2021.
A escolha ideal equilibra número de sócios, risco, caixa e governança: decida o tipo, registre na OAB e estruture tributos, controles e contratos desde o primeiro dia.
FAQ — Sociedade Unipessoal x Sociedade Simples de Advocacia
Onde devo registrar a sociedade: OAB ou Junta Comercial?
Sempre na OAB do estado da sede. O registro na Seccional cria a personalidade jurídica; CNPJ e inscrição municipal vêm depois. Não se registra em Junta Comercial.
A responsabilidade patrimonial é limitada ao capital social?
Não. Em ambas as formas, a responsabilidade do(s) advogado(s) é subsidiária e ilimitada por danos ao cliente. O patrimônio pessoal pode ser alcançado se o da sociedade não cobrir.
Qual regime costuma ser melhor: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Para escritórios pequenos e médios, o Simples (Anexo IV) tende a ser mais vantajoso, iniciando em 4,5%. Lembre: a CPP (20%) não está no DAS. O Presumido pode valer a pena com faturamento alto e folha baixa.
Como funcionam pró-labore, distribuição de lucros e retenções?
Pró-labore paga INSS e IRRF. Lucros, com contabilidade regular, são isentos de IR. Tomadores PJ podem reter ISS e PIS/COFINS/CSLL conforme lei e contrato—verifique antes de faturar.
Posso participar de licitações e o que preciso para compliance/LGPD?
Sim, SUA e sociedade simples podem licitar (Lei 14.133/2021). Tenha certidões atualizadas, atos societários, políticas anticorrupção (Lei 12.846/2013) e adequação à LGPD: mapeamento de dados, DPO e controles de segurança.
Referências Externas
- https://jusdocs.com/fluxogramas/sociedade-de-advogados-saiba-como-criar-requisitos-e-tributacao
- https://contefy.com.br/contabilidade-para-advogados/
- https://cpaprimecontabilidade.com.br/abertura-de-empresa-para-advogados-em-2026-guia-completo/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13247.htm
- https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/417288
- https://www.oab.org.br/util/print/29085?print=Noticia
- https://www.oabmt.org.br/noticia/23868/oab-mt-concede-desconto-de-50–para-jovens-advogados-registrarem-a-sua-sociedade-unipessoal
- https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/modelo-contrato-de-sociedade-unipessoal-de-advocacia/769124614
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/sociedade-individual-de-advocacia/
- https://repositorio.cgu.gov.br/xmlui/handle/1/96279
- https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-a-lei-que-cria-a-sociedade-unipessoal-de-advocacia/296268405





