Perder o Simples dói: ser excluído do regime no meio do jogo é como ver um contrato recorrente sumir do caixa. A alíquota dispara, a rotina complica e aquele planejamento de honorários vai por água abaixo. Ninguém quer acordar com um termo de exclusão na caixa de e-mail.
Novo cenário em 2026: prazos e regras ficaram mais sensíveis para a advocacia. Segundo a OAB SP, com base na Resolução CGSN nº 186/2026, a opção para vigorar em 2027 ocorre em setembro de 2026, o que exige organização antecipada. Nesse contexto, a exclusão do simples nacional escritório de advocacia deixou de ser um risco distante e virou assunto de calendário, documentação e consistência mensal.
Por que atalhos falham: quitar um DAS atrasado pode não bastar se houver pendência na prefeitura, desencontro de CNAE, erro em DEFIS ou omissão de notas cruzadas com movimentação bancária. Modelos genéricos ignoram particularidades de sociedades de advogados, ISS local e enquadramento em Anexo específico. É aí que muitos bons escritórios tropeçam.
O que você vai aprender: este guia direto ao ponto mostra os gatilhos que levam à exclusão, como tratar débitos e cadastros, o impacto de faturamento e participação societária, e o passo a passo para contestar ou regularizar dentro do prazo. A ideia é simples: transformar risco em rotina preventiva, com exemplos práticos e linguagem de gestão — não de contabilidade.
Principais motivos de exclusão do Simples
O quadro geral é simples: o Fisco exclui quando vê débito sem regularização, excesso de faturamento, atividade vedada, irregularidade cadastral ou inconsistências em declarações. Esses gatilhos surgem de cruzamentos eletrônicos entre notas, declarações e dados bancários.
Alertas que acionam a exclusão de ofício
Os alertas-chave são: débitos em aberto, excesso de receita, atividade vedada, pendência cadastral e falhas em declarações.
O aviso chega pelo DTE-SN (domicílio eletrônico) como Termo de Exclusão. Para débito, há prazo de 90 dias para pagar ou parcelar a partir da ciência, conforme a LC 216/2025 citada por fontes especializadas. A base legal das causas está na LC 123/2006, art. 29. Estados e municípios também podem acionar quando o problema envolve ICMS ou ISS.
Dica prática: confira o DTE-SN semanalmente e guarde comprovantes de pagamento e parcelamento. Sem ação no prazo, a exclusão pode produzir efeitos retroativos e encarecer todo o período atingido.
Atividades vedadas x serviços jurídicos (como enquadrar)
Serviços jurídicos são permitidos no Simples, desde que o CNAE, o contrato social e a sociedade estejam corretos. A exclusão ocorre quando a empresa exerce atividade vedada pelo art. 17 da LC 123/2006 ou mantém composição societária incompatível.
Problemas comuns: CNAE trocado para atividade não permitida, inclusão de pessoa jurídica como sócia, ou atuação real distinta do que está no cadastro. Antes de abrir filiais ou ampliar serviços (ex.: consultoria fora do escopo), valide o enquadramento com base nas regras consolidadas da Resolução CGSN 140/2018.
Dica prática: revise periodicamente CNAE, QSA e contrato. Qualquer mudança societária deve ser espelhada no CNPJ e nos cadastros fiscais.
Erros comuns em DAS, DEFIS e ISS que geram inconsistência
Os erros que mais doem são declarar receita errada no PGDAS-D, não entregar a DEFIS, ignorar ISS retido na fonte, ou classificar serviços no anexo errado.
Descumprir obrigação acessória reiteradamente pode levar à exclusão, segundo guias práticos de 2026. Lembre que o DAS é só o pagamento; se o PGDAS-D estiver errado, o sistema acusa divergência. Muitas prefeituras cruzam a NFS-e com o PGDAS-D e cobram diferenças de ISS.
Dica prática: concilie, todo mês, NFS-e, extrato bancário e PGDAS-D. Se errou, retifique logo e protocole a justificativa.
Omissão de receitas e notas: cruzamentos que pegam o escritório
O Fisco conecta tudo: NFS-e, PGDAS-D, e-Financeira, cartões e declarações de terceiros. Se a nota não aparece na declaração, o sistema sinaliza omissão.
A NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026 (conforme atualizações de 2026) tende a fortalecer esses cruzamentos. Isso reduz brechas entre o que é faturado e o que é declarado. Divergências persistentes costumam gerar termo, exigências retroativas e juros.
Dica prática: crie um fechamento mensal com trilha de auditoria. Pense como um quebra-cabeça: cada peça precisa encaixar — nota, banco e declaração — antes do envio.
Débitos e pendências cadastrais
O mapa para não cair fora do Simples: mantenha os débitos regularizados e o cadastro atualizado. Eu costumo ver que falhas nessas duas frentes são o gatilho nº 1 para aviso de exclusão. E o relógio corre: muitos termos dão prazo de 90 dias a partir da ciência no DTE-SN para resolver.
Regularidade fiscal: Receita, PGFN, município e OAB
Busque regularidade fiscal total: verifique débitos na Receita (e-CAC), na PGFN (Regularize) e no seu município (ISS). Escritórios devem ainda manter a anuidade e o registro em dia na OAB.
No e-CAC, o Relatório de Situação Fiscal mostra débitos e omissões; na PGFN, o Regularize indica a Dívida Ativa. Portais municipais, como o de Curitiba, permitem checar e parcelar ISS e taxas. Atrasos em obrigações podem até levar a CNPJ “inapto” após 90 dias sem entrega, segundo orientações de 2026.
Dica prática: faça um checkup mensal. Se aparecer algo, trate primeiro o que bloqueia a certidão (federal, PGFN e municipal).
Como verificar e parcelar débitos antes do prazo
O caminho é simples: consulte no e-CAC e no Portal do Simples, e negocie dívida ativa no Regularize. O parcelamento válido costuma suspender a exclusão enquanto estiver adimplente.
Pagamentos à vista costumam ser reconhecidos em 1 a 5 dias úteis; parcelamentos, em 5 a 10 dias, de acordo com guias práticos de 2026. Não deixe para o último dia: o prazo de 90 dias conta da ciência no DTE-SN, e o processamento leva tempo. Guarde os comprovantes e volte para checar se o sistema baixou a pendência.
Dica prática: comece por “Relatório de Pendências” do termo e zere uma a uma. Federal primeiro, depois PGFN e, por fim, municipal.
Certidões negativas e positivas com efeito de negativa
A regra é clara: sem pendências, sai a CND. Com débito de exigibilidade suspensa (ex.: parcelamento em dia), cabe a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), nos termos do art. 206 do CTN.
Fontes práticas de 2026 indicam liberação automática em 2 a 5 dias após a regularização. A validade costuma ser de 180 dias. Se não sair, abra processo digital na Receita com a prova do pagamento/parcelamento. A CPEN resolve muitas exigências enquanto você segue pagando o acordo.
Dica prática: baixe e arquive o PDF original da certidão com data e validade. Evita retrabalho em licitações e contratos.
Atualização de CNAE, QSA e endereço no CNPJ
Mantenha o cadastro redondo: atualize CNAE, QSA e endereço no CNPJ via Coletor Nacional/Redesim. Divergências travam opção, manutenção do Simples e até emissão de certidões.
Na minha experiência, o erro mais comum é CNAE incompatível com o serviço jurídico real ou mudança societária sem refletir a QSA. Outro ponto é o endereço fiscal desatualizado, que afeta comunicação oficial e cadastros municipais do ISS. Revise sempre que houver alteração contratual e confirme se a prefeitura espelhou os dados.
Dica prática: a cada alteração, faça um checklist em três frentes: Receita/e-CAC, Junta/Redesim e prefeitura. O cadastro tem que bater em todos os lugares.
Excesso de faturamento e participação societária
Duas linhas derrubam o Simples: faturar acima do limite e ter vínculos societários que acionam vedação. O segredo é medir receita mês a mês e mapear o quadro societário com lupa. Eu costumo projetar cenários com números reais para decidir quando mudar de regime sem susto.
Limites anuais e sublimites: quando o excesso exclui
Ultrapassar o limite muda tudo: acima do limite de R$ 4,8 mi há exclusão do Simples; acima do sublimite de R$ 3,6 mi o ICMS/ISS/IBS saem do DAS. Até excesso acima de 20% define quando isso passa a valer: até 20% começa em 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, vale já no mês seguinte.
Exemplo claro: faturou R$ 4,9 mi em 2026 (até 20% do limite)? A exclusão conta a partir de 01/01/2027. Bateu R$ 5,8 mi (>20%)? Sai do Simples no mês seguinte ao excesso. No sublimite, R$ 4,2 mi em 2026 tira ICMS/ISS do Simples, mantendo os tributos federais no DAS. Essas regras estão na LC 123 (art. 3º, §9º e §9º-A) e em normativos de 2026.
Dica prática: some a receita de todos os CNPJs da empresa no ano corrente. Planeje a migração quando a curva apontar para o rompimento.
Sociedades de advogados e participação em outras PJs
Atenção à receita bruta global: em certos vínculos dos sócios, somam-se as receitas das empresas ligadas. Se a receita bruta global passar de R$ 4,8 mi, há vedação ao Simples, com efeitos a partir do mês seguinte.
Casos típicos (LC 123, art. 3º, §4º, III a V): mesmo sócio em duas empresas do Simples; sócio com mais de 10% em empresa fora do Simples; sócio que também é administrador de outra PJ com fins lucrativos. A Cosit 135/2026 reforça: a comunicação é obrigatória e a exclusão vale do mês seguinte, permanecendo até o fim do ano; reavalia-se no ano seguinte com a nova composição. Não há “tolerância de 20%” na receita global.
Dica prática: faça o “raio X” dos sócios. Liste participações e cargos em outras PJs e projete a soma anual.
Filiais, sócios no exterior e outras vedações sensíveis
Matriz e filiais somam: abrir filial não aumenta limite. As receitas de todos os estabelecimentos se somam, e o sublimitre não muda. A orientação paulista de 2026 confirma esse ponto.
Outro gatilho forte é sócio no exterior: a empresa com titular ou sócio domiciliado fora do Brasil fica vedada ao Simples (art. 17, II, redação de 2025). Há ainda vedações absolutas ligadas ao exterior, como ser filial de PJ sediada fora ou ter filial no exterior (art. 3º, §4º). Nessas hipóteses, os efeitos começam no mês seguinte à ocorrência.
Dica prática: antes de admitir um novo sócio ou abrir operação fora, valide a vedação. Evita exclusão inesperada.
O que fazer ao ultrapassar o limite: exclusão parcial x total
Primeiro diagnóstico: rompimento do sublimite de R$ 3,6 mi gera exclusão parcial (ICMS/ISS/IBS fora do DAS) nas janelas legais; rompimento do limite de R$ 4,8 mi gera exclusão total do Simples conforme a regra dos 20%.
Não há “90 dias” para consertar excesso. O efeito segue a data do estouro. Ação tática: se for parcial, implemente apuração própria de ICMS/ISS/IBS e mantenha o Simples para tributos federais. Se for total, prepare migração para Lucro Presumido ou Real, ajuste contratos e precificação e comunique clientes sobre novos documentos fiscais.
Dica prática: use um painel mensal com faixas de alerta (75%, 90% e 100% dos limites). Quem enxerga cedo troca o pneu com o carro andando.
Como contestar ou regularizar após o aviso
Recebeu o aviso? Respire e aja: há dois caminhos válidos: regularizar em 90 dias ou impugnar em 20 dias úteis. O relógio começa na ciência do DTE-SN. Escolher rápido evita perder prazos e segurar o regime.
Entendendo o termo de exclusão e o prazo de defesa
Leia o termo e marque os prazos: identifique o motivo, a base legal e a data de efeitos. No DTE-SN, a ciência é imediata na abertura ou automática no 45º dia. Correm dois prazos distintos: 20 dias úteis para contestar e 90 dias corridos para regularizar débitos e cadastro.
Se você discorda do motivo, use a impugnação. Se concorda, pague, parcele ou corrija cadastros dentro dos 90 dias. Com impugnação tempestiva, a exclusão fica suspensa até decisão final, conforme orientação 2026.
Passo a passo para impugnar com documentos e provas
Faça a defesa no e-CAC: em “Processos Digitais” > área “Simples Nacional e MEI” > serviço “Contestar a Exclusão de Ofício”. Abra um processo e junte os arquivos em até 3 dias úteis.
Anexe, separados por tipo: petição à DRJ (ou formulário oficial), o Termo de Exclusão, o Relatório de Pendências, documentos de representação e as provas (pagamentos, parcelamentos, notas, certidões). Protocolar dentro de 20 dias úteis cumpre o prazo; sem anexos, a defesa fica vazia.
Estratégias: migração para Lucro Presumido sem ruptura
Se a exclusão se confirmar, planeje a troca: configure o Lucro Presumido sem parar a operação. Implemente apuração e guias próprias (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS), ajuste NFS-e e preços e ligue as obrigações acessórias (EFD-Contribuições, ECF).
Cheque se há efeitos retroativos conforme a causa (ex.: excesso de receita, atividade vedada) e regularize diferenças. Documente a transição com calendário, novas rotinas e comunicação a clientes para evitar falhas de faturamento.
Plano de 90 dias para voltar ao Simples no próximo período
Trilhe a volta com data na mão: quite ou parcele tudo dentro dos 90 dias, retifique declarações e obtenha CND/CPEN. Para 2027, a janela de opção foi de 1º/9 a 15/10/2026 (Resoluções CGSN 186/2026 e 194/2026).
Sem regularidade, o pedido é indeferido. Se perder a janela, fica um ano inteiro fora. Mantenha registro da ciência, do prazo final e dos comprovantes. Quando a impugnação está pendente e no prazo, você segue optante até a decisão.
Conclusão: rotina preventiva para manter o regime
Manter o Simples é rotina, não sorte: monitore o DTE-SN toda semana, concilie NFS-e, extrato e PGDAS-D todo mês e valide CND/CPEN ativas. Revise o faturamento dos últimos 12 meses para os gatilhos de R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi, e mantenha CNAE, QSA e endereço alinhados. Fique atento ao prazo de 90 dias para regularizar débitos e à janela de opção em setembro a 15/10/2026 (Resoluções CGSN 186 e 194/2026). Com a NFS-e nacional, os cruzamentos apertaram — erro pequeno vira grande rápido.
Quer blindar o seu escritório? Peça à Solutte Contabilidade a implantação do Checklist Mensal do Simples: calendário do DTE-SN, auditoria NFS-e x PGDAS-D, painel de faturamento (3,6/4,8 mi) e revisão de CNAE/QSA. Se chegar um termo, executamos o Plano 90 Dias para regularizar e preparar o reingresso na janela de setembro, mantendo a operação fluindo.
Key Takeaways
Guia prático para escritórios de advocacia manterem o Simples Nacional com rotinas preventivas, atenção a prazos e decisões tributárias bem calibradas.
- Vigie o DTE-SN semanalmente: A ciência do termo ocorre ao abrir a mensagem ou no 45º dia; perca esse marco e os prazos começam sem você perceber.
- Regularize em 90 dias ou impugne em 20 úteis: Pague/parcele tudo em até 90 dias (LC 216/2025) ou conteste em 20 dias úteis; impugnação tempestiva suspende a exclusão.
- Concilie NFS-e, extrato e PGDAS-D: Faça fechamento mensal; a NFS-e nacional apertou os cruzamentos e pequenas divergências geram autuações e termos.
- Cadastro sempre alinhado: Mantenha CNAE, QSA e endereço atualizados; use CND/CPEN (art. 206 do CTN) para comprovar regularidade durante parcelamentos.
- Controle os limites do regime: Ao romper R$ 3,6 mi, ICMS/ISS/IBS saem do DAS; acima de R$ 4,8 mi há exclusão total, e o “excesso acima de 20%” antecipa efeitos para o mês seguinte.
- Mapeie vínculos societários: Receita bruta global pode somar empresas de sócios; sócio PJ ou domiciliado no exterior veda o Simples; matriz e filiais sempre somam receita.
- Planeje migração sem ruptura: Se a exclusão se confirmar, habilite Lucro Presumido com apuração, obrigações e preços ajustados para evitar falhas de faturamento.
- Reingresso na janela certa: Para 2027, peça a opção entre 1/9 e 15/10/2026 e, em caso de indeferimento, regularize até 30/10/2026; efeitos a partir de 1º/01.
No Simples, prevenção é processo: quem monitora, concilia e decide com antecedência mantém o regime e protege o caixa do escritório.
FAQ — Exclusão do Simples Nacional para Escritórios de Advocacia (2026)
Débito em atraso exclui do Simples Nacional?
Sim. Débitos não regularizados podem gerar exclusão de ofício. Após a ciência do Termo no DTE-SN, há 90 dias corridos para pagar ou parcelar (LC 216/2025). Se regularizar tudo no prazo, o termo perde efeito. Se discordar do apontamento, é possível impugnar em 20 dias úteis (Decreto 70.235/1972; LC 227/2026).
Como saber se recebi termo de exclusão?
Acesse o DTE-SN pelo Portal do Simples ou e-CAC. A ciência ocorre ao abrir a mensagem ou automaticamente no 45º dia após a disponibilização. O termo informa o motivo, a base legal e traz o Relatório de Pendências. Cheque semanalmente e registre as datas para contar prazos de 20 dias úteis e 90 dias.
Posso voltar ao Simples após ser excluído?
Pode, desde que regularize pendências e solicite dentro da janela anual. Para 2027, a opção foi de 1º/9 a 15/10/2026, com regularização até 30/10/2026 em caso de indeferimento (Resoluções CGSN 186/2026 e 194/2026). Os efeitos valem a partir de 1º/1 do ano seguinte. Com impugnação tempestiva, a exclusão fica suspensa até decisão.
Sócio com outra empresa pode causar exclusão?
Sim. Em hipóteses do art. 3º, §4º, da LC 123/2006, soma-se a receita de empresas ligadas (receita bruta global). Se ultrapassar R$ 4,8 milhões, ocorre desenquadramento. Há também vedações independentes do faturamento: sócio pessoa jurídica e sócio domiciliado no exterior (art. 17) impedem a opção/manutenção no Simples.
Quanto tempo tenho para regularizar a pendência?
Para débitos/pendências que motivaram o termo, são 90 dias corridos contados da ciência no DTE-SN (LC 216/2025). Para contestar o termo, o prazo é de 20 dias úteis (Decreto 70.235/1972; LC 227/2026). Se não abrir a mensagem, a ciência é presumida no 45º dia. Regularize o quanto antes para evitar efeitos no ano seguinte.
Referências Externas
- https://confirp.com.br/en/tabela-simples-nacional-para-prestacao-de-servicos-anexo-iv/
- https://eduardogerhardt.adv.br/parceria-entre-advogados-simples-nacional-cosit-118/
- https://scmartinscontabilidade.com.br/cnae-advogado/
- https://www.contabilix.com.br/contabilidade-online/atividades-impeditivas-simples-nacional/





