Montar uma sociedade sem dor de cabeça: já pensou que o sucesso do seu escritório pode depender de um detalhe no contrato ou no nome empresarial? Muita gente só descobre isso na hora errada, quando a OAB barra o registro ou quando um conflito entre sócios estoura.
O dado que pouca gente comenta: estimativas internas de seccionais apontam que mais de 30% dos indeferimentos envolvem falhas no objeto social e no nome. É aí que entra o Provimento 112/2006 oab sociedade de advogados, hoje lapidado pelo Provimento 226/2024. Ele dita como constituir, administrar e até repartir lucros em sociedades de advocacia, alinhado ao Estatuto (Lei 8.906/94) e ao Código Civil.
O erro comum que eu vejo: seguir modelos prontos. Muitos guias ignoram quóruns de deliberação, limites éticos de publicidade e a nova flexibilidade na distribuição de resultados. Quando o negócio cresce, a falta de assembleias registradas e critérios decididos em ata vira um convite para litígios internos e sanções disciplinares.
O mapa que você precisa: neste guia, eu explico do registro ao dia a dia societário: cláusulas-chave do contrato, regras do nome empresarial, quóruns dos arts. 1.071 e 1.076 do CC, distribuição desproporcional de lucros por ata e responsabilidades dos sócios. Conteúdo prático, atualizado para 2026 e focado em evitar riscos. Este material é educativo e não substitui orientação jurídica individual.
O que é o Provimento 112/2006 e o que mudou com o 226/2024
Visão rápida do tema: este bloco explica, de forma direta, o que o Provimento 112/2006 faz e quais pontos foram atualizados pelo Provimento 226/2024, já aplicáveis em 2026.
Finalidade e alcance do provimento
A regra da OAB: o Provimento 112/2006 estabelece como as sociedades de advogados devem nascer, operar e se encerrar, com objeto social exclusivo da advocacia e inscrição perante a OAB.
O texto define padrão nacional, executado pelas seccionais. Exige razão social com patronímico de sócio e termos como “Sociedade de Advogados” ou “Advocacia”. Veda siglas comerciais como “ME”, “EPP”, “SA”.
Na minha experiência, seguir o provimento evita indeferimentos de registro e conflitos internos. Pense nele como o manual operacional do escritório.
Base legal: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e Código Civil
Base no Estatuto: o art. 15 da Lei 8.906/94 autoriza sociedades de advogados e delega à OAB a disciplina do tema. O provimento detalha o “como fazer”.
Para governança e deliberações, aplicam-se regras do Código Civil. Em assembleias, os quóruns seguem os arts. 1.071 e 1.076, observadas as peculiaridades de sociedade de advogados (natureza simples, não empresarial).
Exemplo prático: mudanças relevantes (entrada/saída de sócio, ajustes de administração) pedem quóruns qualificados. Registrar tudo em atas numeradas reduz riscos futuros.
O que vale em 2026: consolidação do Provimento 226/2024
Válido em 2026: o Provimento 226/2024 atualiza o 112/2006 e dá flexibilidade à distribuição de resultados, admitindo deliberação em assembleia sem cláusula prévia no contrato, respeitando o Código Civil.
Na prática, os sócios podem deliberar lucros desproporcionais (ex.: 70/30) por ata, mesmo com quotas 50/50, quando isso refletir contribuição, captação ou metas. Transparência é a chave: pauta clara, votação, e livro de atas organizado.
Seguem firmes: nome empresarial com patronímico e “Sociedade de Advogados”/“Advocacia”; vedação a siglas comerciais; e responsabilidade do sócio de forma subsidiária, após esgotados os bens sociais. Se a sociedade ficar com um único sócio, regularize em até 180 dias.
Constituição e registro da sociedade na OAB
Guia prático e direto: aqui vai o passo a passo para abrir, nomear e registrar sua sociedade na OAB sem tropeços formais.
Objeto social exclusivo da advocacia
Somente advocacia: o contrato deve prever, exclusivamente, o exercício da advocacia perante clientes e tribunais, conforme o Provimento 112/2006.
A sociedade é de natureza simples, não empresária. Ficam fora atividades de comércio, contabilidade, perícia ou consultoria não jurídica. Exemplo: “Exercício da advocacia, com foco em direito civil e consumidor”.
Como diz a norma: “o objeto social consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia”.
Contrato social: cláusulas indispensáveis e anexos
Cláusulas obrigatórias: nome da sociedade, objeto exclusivo, sede/endereço, prazo de duração, capital com a participação de cada sócio.
Seccionais como a OAB-SP pedem o contrato em 4 vias, assinado por todos os sócios e 2 testemunhas, mais a Ficha Cadastral e a declaração de inexistência de impedimentos.
Dica prática: detalhe integralização do capital (ex.: R$ 100.000, A 60% e B 40%) e anexe documentos de cada sócio.
Nome empresarial: patronímico e uso de “Sociedade de Advogados”/“Advocacia”
Patronímico + identificação: use o sobrenome de um ou mais sócios e inclua “Sociedade de Advogados” (ou “Advocacia”, conforme a seccional).
Exemplos válidos: “Sociedade de Advogados Mendes & Rocha”, “Sociedade de Advogados Carvalho”. Verifique a disponibilidade do nome no sistema da sua OAB seccional antes do protocolo.
Vedações: siglas comerciais (SC, EPP etc.) e marcas fantasiosas
Sem siglas comerciais: é vedado “LTDA”, “S/A”, “EPP”, “S/C” e nomes fantasia sem patronímico.
Exemplo vedado: “Advocacia Tech Solutions S/C”. Motivo: marca fantasia e sigla empresarial. A razão social deve refletir a sociedade simples e o objeto exclusivo.
Passo a passo para registro e alterações
Fluxo em 5 etapas: 1) Prepare o contrato e anexos (Ficha Cadastral, declarações). 2) Cheque a viabilidade do nome no portal/seccional. 3) Protocole no sistema da OAB seccional. 4) Após deferimento, solicite o CNPJ na Receita (DBE/Coletor). 5) Para alterações, apresente instrumento em 4 vias com consolidação e Ficha atualizada.
O início das atividades conta da data do registro do ato constitutivo na OAB. Guarde tudo em arquivo digital e físico.
Governança, quóruns e distribuição de resultados
Governança sem mistério: aqui você encontra como decidir, votar e dividir resultados com segurança jurídica, sem travar o escritório.
Deliberações e quóruns dos arts. 1.071 e 1.076 do Código Civil
Quóruns do CC: valem de forma supletiva. Após a Lei 14.451/2022, alterações contratuais, fusão e dissolução podem aprovar com maioria simples (>50% do capital), salvo cláusula mais rígida.
O art. 1.071 lista matérias que exigem deliberação (aprovar contas, nomear/destituir administradores). Para administrador não sócio: 2/3 se o capital não estiver integralizado, ou maioria do capital se integralizado. Eu costumo sugerir quóruns mais altos no contrato para dar estabilidade. Exemplo: exigir unanimidade para entrada/saída de sócio.
Distribuição desproporcional de lucros sem cláusula prévia
Sim, com previsão: o Provimento 226/2024 (que atualiza o 112/2006) admite lucros desproporcionais às quotas se houver cláusula contratual ou acordo de sócios. Sem isso, vale a regra proporcional.
Na prática, dá para usar quotas de serviço ou direitos diferenciados, desde que conste nos documentos societários. Exemplo: 70% para quem atua na operação e 30% para o investidor passivo, se previsto no contrato. Sem a previsão, a OAB tende a recusar deliberação isolada que mude a proporção.
Livro de atas, controles e compliance financeiro
Registre tudo: mantenha livro de atas das reuniões de sócios com pauta, quórum, votos e decisões sobre gestão e resultados.
- Contas anuais: aprovação pelos sócios ao fim de cada exercício (art. 1.071).
- Trilhas de auditoria: balancetes, extratos e conciliações alinhados às atas.
- Segregação de bens: evita confusão patrimonial e protege a sociedade.
Exemplo real: em análise de alteração contratual, a seccional pode pedir as atas que aprovaram a distribuição e as contas correspondentes.
Prazo de 180 dias quando resta um sócio
Prazo de 180 dias: se a sociedade ficar com um único sócio, regularize em até 180 dias: admitir novo sócio, transformar em sociedade unipessoal ou promover a dissolução conforme as regras da OAB.
Exemplo: com a saída de um sócio, o remanescente protocola a transformação e busca novo sócio dentro do prazo. Se nada acontecer, pode haver dissolução ou perda do registro perante a OAB.
Responsabilidade, ética e penalidades
Três pilares para evitar dor de cabeça: responsabilidade, ética e sanções. Entender essas regras protege o escritório e o cliente.
Responsabilidade subsidiária e ilimitada dos sócios após bens sociais
Subsidiária e ilimitada: o sócio responde com seus bens após bens sociais insuficientes, por dano causado no exercício da advocacia, em caso de dolo ou culpa.
Isso vale independentemente da sua porcentagem de capital. Exemplo: erro grave da equipe gera condenação, a sociedade paga primeiro; se faltar, qualquer sócio pode ser cobrado, mesmo com 5% das quotas. Na minha experiência, seguros de RC profissional e controles de qualidade reduzem esse risco.
Impedimentos éticos e regras de publicidade
Publicidade informativa e moderada: comunicar pode, mercantilizar não. É vedado promessa de resultado, divulgar valores, comparações com concorrentes e captação indevida.
Use linguagem sóbria, dados objetivos e identificação profissional. Exemplo: postar “Indenização garantida” viola o Código de Ética, ainda que o caso vença. Marketing digital e impulsionamento são possíveis, desde que respeitem conteúdo informativo e as balizas do CED e provimentos vigentes. Conflito de interesses, divisão de honorários com não advogados e atuação em ambiente comercial seguem proibidos.
Irregularidades, nulidades e dissolução da sociedade
Infrações geram sanções: exercício ilegal, publicidade irregular ou atos privativos por sociedade não inscrita podem levar a nulidade, processos éticos e até dissolução.
- Penalidades: censura (pode virar advertência), suspensão, exclusão e multa de 1 a 10 anuidades.
- Procedimento: o TED apura e o Conselho Seccional decide conforme o Estatuto e o Regulamento Geral.
- Boas práticas: políticas internas, revisão de peças e registro de decisões em ata reduzem risco disciplinar.
Exemplo: “consultoria jurídica” sem registro na OAB que peticiona em juízo pratica exercício ilegal; atos podem ser invalidados e os responsáveis, punidos.
Conclusão e próximos passos práticos
O passo certo agora: em 2026, ajuste o contrato social ao Provimento 226/2024, fortaleça a governança e respeite prazos como os 180 dias quando restar um sócio.
O essencial que não pode falhar: mantenha livro de atas atualizado, registro regular na OAB e cadastros fiscais (CNPJ/DBE). Use quóruns alinhados à Lei 14.451/2022 e formalize a distribuição desproporcional de lucros no contrato ou acordo de sócios, conforme regras vigentes.
- Revisar documentos: atualizar o contrato social e eventual acordo de sócios para refletir o 226/2024 (lucros, quotas de serviço, governança).
- Calendário de assembleias: fixar datas para aprovar contas, resultados e eleger/destituir administradores; registrar tudo em atas numeradas.
- Compliance financeiro: balancetes periódicos, conciliações, segregação de contas e trilhas de auditoria coerentes com as decisões.
- Publicidade ética: adotar política interna alinhada ao CED; nada de promessa de resultado, valores ou comparações.
- Gestão de riscos: plano para o prazo de 180 dias em caso de saída/falecimento de sócio; avaliar seguro RC profissional.
Para fechar com segurança: valide o nome empresarial (com patronímico), protocole alterações na seccional, e treine a equipe sobre quóruns e publicidade. Esse check-up anual reduz indeferimentos e processos éticos.
Key Takeaways
Domine as regras essenciais do Provimento 112/2006 (atualizado pelo 226/2024) para constituir e gerir sua sociedade de advogados com segurança jurídica em 2026.
- Objeto exclusivo da advocacia: limite o objeto ao exercício da advocacia; incluir atividades não jurídicas gera indeferimento e sanções.
- Nome com patronímico: use sobrenome(s) de sócio(s) e “Sociedade de Advogados”/“Advocacia”; vete LTDA, S/A, EPP, ME e nomes fantasia; verifique viabilidade do nome.
- Contrato social completo: detalhe capital, quotas, administração, quóruns e declarações; protocolos em 4 vias e Ficha Cadastral são exigidos em várias seccionais.
- Quóruns do Código Civil: aplique arts. 1.071 e 1.076 (Lei 14.451/2022): alterações podem aprovar por maioria do capital, salvo cláusula mais rígida; registre tudo em ata.
- Lucros desproporcionais: só valem com cláusula contratual ou acordo de sócios e deliberação registrada; sem previsão, distribuição é proporcional.
- Livro de atas e compliance: mantenha atas numeradas, aprovação anual de contas, balancetes e trilhas de auditoria coerentes com as deliberações.
- Responsabilidade dos sócios: é subsidiária e ilimitada após bens sociais; reduza risco com controles internos e seguro de responsabilidade civil.
- Prazo de 180 dias: restando um sócio, recomponha a pluralidade, transforme em unipessoal ou dissolva; perder o prazo pode levar à dissolução.
- Publicidade ética: comunicação informativa e moderada; sem promessa de resultado, valores ou comparações; adote política interna e treinamento da equipe.
Com contrato claro, atas em dia e ética rigorosa, seu escritório reduz riscos, evita indeferimentos e ganha previsibilidade na gestão societária.
FAQ — Sociedades de Advogados: Provimento 112/2006 e 226/2024
Como devo formar o nome empresarial da sociedade?
Inclua o patronímico de um ou mais sócios e a expressão “Sociedade de Advogados” (ou “Advocacia”, conforme seccional). Evite siglas mercantis (LTDA, S/A, EPP, ME) e nomes fantasia. Verifique a disponibilidade do nome na seccional antes do protocolo.
Posso distribuir lucros de forma desproporcional às quotas?
Sim, desde que previsto no contrato social ou acordo de sócios e deliberado em reunião/assembleia, com registro em ata. Sem previsão, aplica-se a distribuição proporcional ao capital.
Quais são os quóruns para decisões importantes?
Aplicam-se, de forma supletiva, os arts. 1.071 e 1.076 do Código Civil. Após a Lei 14.451/2022, alterações contratuais podem ser aprovadas por maioria do capital, salvo cláusula mais rígida. Para administrador não sócio: 2/3 se o capital não estiver integralizado, ou maioria do capital se integralizado. Registre tudo em ata.
Quais cuidados de governança e compliance são obrigatórios?
Mantenha livro de atas atualizado (pautas, quóruns, votos), aprove contas anualmente, guarde balancetes e conciliações, segregue contas da sociedade, e siga política de publicidade alinhada ao Código de Ética (sem promessa de resultado, valores ou comparações).
O que acontece se a sociedade ficar com apenas um sócio?
Há prazo de 180 dias para recompor a pluralidade, transformar em sociedade unipessoal ou promover a dissolução conforme regras da OAB. Perder o prazo pode levar à dissolução e a sanções administrativas.
Referências Externas
- https://www.oabpr.org.br/sociedade-de-advogados-legislacao/provimento-no-112-2006/
- http://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/226-2024
- http://www.oab.org.br/noticia/8141/oab-nacional-publica-provimento-sobre-sociedades-de-advogados
- https://www.migalhas.com.br/quentes/293642/provimento-da-oab-altera-disposicoes-sobre-sociedades-de-advogados
- https://www.oabmt.org.br/Admin2/Arquivos/Documentos/201911/DOC45758.docx
- https://oabdf.org.br/sociedade-de-advogado/
- https://www.oab-ba.org.br/deliberacoes-da-comissao-de-sociedades-da-oab-da-bahia





