A Lei 13.247/16 possibilitou ao Advogado constituir sua Sociedade de Advocacia sem a necessidade de ter sócios.
Tanto a Sociedade Individual, quanto a Sociedade Simples podem optar pelo Simples Nacional, sem que haja nenhuma diferença em termos tributários.
Dessa forma, constituir uma sociedade de advocacia com a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, tornou-se mais vantajoso economicamente do que trabalhar como profissional liberal (pessoa física). Pois com a sociedade constituída a sua carga tributária passaria dos atuais 27,5% da tabela do IRPF para 4,5%.
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Dropshipping é legalizado no Brasil?
O fato de não existir uma regulamentação aplicada ao dropshipping não o torna ilegal do mesmo modo que não existe uma legislação para todas as modalidades de negócios digitais.
Quanto irei pagar de imposto?
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